Depósito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Depósito
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/deposito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual, Direito Internacional |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Contrato pelo qual um dos contratantes (depositário) recebe do outro (depositante) um bem móvel, obrigando-se a guardá--lo, temporária e gratuitamente, para restituí-lo quando lhe for exigido; b) diz-se da coisa entregue à guarda de outrem; aquilo que se depositou; c) local onde se guardam os bens dados em depósito. **2.** *Direito comercial.* a) Contrato de natureza mercantil em que o depositário recebe a custódia de bens ou valores em poder ou por conta de empresário, por causa proveniente do comércio; b) guarda de mercadorias em armazéns gerais; c) estabelecimento empresarial destinado a guardar provisoriamente bens concernentes a seus negócios, para fins de comercialização. Trata-se de uma pessoa jurídica ou unidade da empresa que coloca os produtos junto ao consumidor, pelo sistema da revenda; d) armazém geral. **3.** *Direito bancário.* Importância creditada em conta corrente de banco ou instituição financeira. **4.** *Direito processual civil.* a) Ato processual pelo qual o Estado assume a custódia dos bens do executado enquanto não se der sua arrematação ou adjudicação (Gabriel Resende Filho). É ato executório ou assecuratório de bens litigiosos (José de Moura Rocha); b) relação de direito processual que subordina bens penhorados à guarda e responsabilidade de órgão auxiliar do juízo — o depositário público — ou de alguém que a tanto se comprometa e subordine (Celso Neves); c) tutela provisória da evidência concedida quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do bem custodiado, sob cominação de multa. **5.** *Direito internacional público.* Ato formal com que um país conclui, juntamente com outro Estado ou organismo internacional depositário, a ratificação, aceitação ou adesão a um tratado plurilateral (Othon Sidou). **6.** *Direito financeiro.* Entrada de títulos no ambiente Tesouro Direto, mediante crédito destes títulos na Conta da CBLC no SELIC e consequente registro em Conta de Custódia.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é contracto muito conhecido, e d'êlle tratão, em matéria civil a cit. Consolid. Arts. 430 à 455, e em matéria commercial o Cod. do Comm. Arts. 280 á 286: Quem recebe depositada a cousa denomina-se —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim depositum , de deponere (na acepção de depositar, consignar ou confiar), em sentido lato quer significar todo ato pelo qual se entrega a uma pessoa qualquer espécie de bem ou valor, ou se lhe confia a guarda de determinada pessoa, para que consigo a conserve, até que lhe seja pedida a restituição ou entrega. Neste conceito , o depósito entende- se ato, porque se refere a toda e qualquer entrega , voluntária ou necessária, em virtude da qual ficará a coisa ou a pessoa sob guarda ou custódia de outrem. E tanto define o depósito resultante do contrato, como o que se faz por determinação legal, ou o que se promove para livrar-se de encargos ou obrigações. É que o depósito tanto pode ser contratual , como extracontratual ou forçado . Depósito . No sentido contratual, entende-se a convenção mediante a qual uma pessoa entrega coisa móvel a outrem, para que a guarde por conta do depositante e a restitua em tempo certo ou quando exigida. Em decorrência, então, na formação do contrato, ressaltam os requisitos: a ) A entrega de coisa móvel e sua especificação . b) A condição de ser para guardar, sem direito a uso, salvo licença expressa do depositante. Mas, sem ser este o seu objeto, para não se transformar em comodato , pois que, em essência, o depósito, segundo CUJÁCIO, consiste na custódia, não no uso ( depositum consistit ex custodia, non ex usu ). c ) O dever de ser restituída, quando o depositante a pedir, quer dizer, a restituição da mesma coisa . Propriamente é este o depósito civil , em que, em regra, se faz gratuitamente , embora se permita a estipulação contratual de um prêmio ao depositário . Vide: Depósito comercial . Seja em depósito civil ou comercial, quando se nega o depositário a restituir a coisa depositada , intenta-se contra ele a ação de depósito, em virtude da qual será obrigada a restituí-la, seja na espécie, seja no equivalente, em caso de perda ou inutilização da coisa depositada, sob pena de ser considerado depositário infiel . O contrato de depósito deve ser provado por documento , em que ele se tenha formulado, seja este escritura pública ou escritura particular. E se trate de depósito voluntário ou de depósito necessário , esta é a exigência. A Súmula Vinculante 25 preceitua que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#depósito | 1 – (contrato) deposit; bailment. O\ntermo bailment tem origem no common law, ao\npasso que deposit tem origem no civil law. Ao se\nreferir ao depósito em banco, traduza sempre por\ndeposit [Black’s Law Dicionary 6th edition, p. 438].\n“A deposit is a contract by which a person, the\ndepositor, delivers a movable thing to another\nperson, the depositary, for safekeeping under the\n\nobligation of returning it to the depositor upon\ndemand”. [Civil Code of Louisiana, Article 2926].\n“D owes $200,000 to B Bank and has $200,000 on\ndeposit at B Bank”. [Epstein, David G., Bankruptcy\nand Related Law, p. 217].\nA tradução da terminologia no contrato de\ndepósito:\n• quem entrega a coisa se denomina depositante\n→ depositor; bailor.\n• quem recebe e guarda a coisa é chamado\ndepositário → depositary; bailee.\n• o local em que a coisa fica depositada →\ndepository.\n• coisa depositada → thing deposited.\n• receber em depósito → to receive in deposit.\n“Return of the thing deposited. The depositary\nis bound to return the precise thing that he\nreceived in deposit”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 2933]\n“The depositary may not require the depositor\nto prove that he is the owner of the thing\ndeposited”. [Civil Code of Louisiana, Article\n2936].\nA classificação dos depósitos:\n• depósito bancário → bank deposit.\n• depósito elisivo → vide FALÊNCIA.\n• depósito gratuito → gratuitous or naked\ndeposit.\n• depósito hoteleiro → deposit with innkeepers\n[Civil Code of Louisiana, Article 2941].\n• depósito irregular → irregular deposit.\n• depósito judicial → deposit in court; judicial\ndeposit [Rule 67 of the Federal Rules of Civil\nProcedure].\n• depósito miserável → miserabile depositum.\n• depósito oneroso → deposit for hire.\n• depósito recursal → appeal bond.\n• depósito regular → regular deposit.\n“A regular deposit is a strict or special deposit; a\ndeposit which must be returned in specie; i.e.,\nthe thing deposited must be returned”. [Black’s\nLaw Dictionary 6th edition, p. 439].\n• depósito voluntário → voluntary deposit.\nExpressões usadas em depósito bancário:\n\n• depósito à vista → demand deposit.\n• depósito a prazo → time deposit.\n• depósito bloqueado → frozen deposit.\n• contrato de depósito bancário → deposit\ncontract.\n• seguro do depósito bancário → deposit\ninsurance.\n• comprovante de depósito → deposit slip.\n• saldo depositado no banco → balance on\ndeposit with Bank. Ver exemplo em DEBITAR.\n“To measure the money stock, therefore, you\nmight want to include demand deposits –\nbalances in bank accounts hat depositors can\naccess on demand simply by writing a check”.\n[Mankiw, Gregory. Principles of Economics, p.\n632].\n2 – (propriedade intelectual; patentes) filing. Ver\nexemplos em PATENTE.\n3 – (do tratado) deposit. Ver exemplo em\nDEPOSITÁRIO.\n4 – (o local em que um bem é depositado)\ndepository; warehouse.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEPÓSITO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEPÓSITO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual, Direito Internacional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depósito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)