Depósito de mercadorias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Depósito de mercadorias
| ID Semântico: | de-placido:deposito-de-mercadorias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Dois sentidos podem ser dados à locução: a) Entende-se o local em que se depositam ou se guardam mercadorias, para uso do comerciante. Neste caso, não há propriamente um depósito na acepção comum, pois que esta custódia é conferida ao próprio dono da mercadoria ou a preposto seu. Não se trata, pois, de um depósito em sua significação técnica e jurídica. b) Entende-se, também, a entrega de mercadorias feitas aos armazéns gerais , a fim de que guardem as mesmas e as conservem, até que sejam pedidas pelo depositante ou por pessoa que o substitua. Este depósito motiva a extração de um documento, a que se chama conhecimento de depósito .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Depósito de mercadorias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Dois sentidos podem ser dados à locução: a) Entende-se o local em que se depositam ou se guardam mer..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depósito de mercadorias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva