Depósito recursal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Depósito recursal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/deposito-recursal
Classe: Conceito Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o valor que a parte recorrente (quem pediu a revisão da decisão) deve recolher por meio de uma Guia de Depósito Judicial para poder apresentar determinado recurso. Ele funciona como uma garantia do processo e só é liberado por ordem do juiz após o fim da discussão judicial.

  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É o depósito em dinheiro de parte do valor calculado pelo juiz na sentença como o valor aproximado que o réu terá que pagar na ação. Esse depósito é necessário para o réu poder recorrer da decisão em que foi condenado a pagar algum valor. Serve para garantir que, se a condenação for confirmada, já exista uma parte do dinheiro disponível para o pagamento.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nvalor que a parte que deseja recorrer em um processo deve depositar em juízo para que possa apresentar seu o recurso. Se perder o recurso, este valor ficará como parcela do pagamento que é devido à outra parte.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Depósito recursal." "As regras de Depósito recursal foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: depósito recursal

Referência Bibliográfica

  • Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados