Dependência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dependência
ID Semântico: de-placido:dependencia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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Erro ao criar miniatura: 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim dependentia , de dependere (estar suspenso, pender ou derivar de), possui o sentido amplo de indicar toda relação ou conexidade existente entre duas coisas, segundo a qual as existências de ambas se mostram entrelaçadas, uma à outra. E o que se diz para as coisas, diz-se para os fatos ou para os atos, quando, por esta correlação , um se prende ou se subordina ao outro, devendo, neste particular, sempre serem encarados como fatos ou atos correlatos ou dependentes . Em tal acepção, a dependência possui sentido equivalente à conexão . Dependência . Em relação às pessoas, por dependência entende-se a subordinação ou a situação de obediência de uma pessoa em relação a outra, como designa a condição de pessoa que vive às expensas ou é mantida, sustentada por outrem, tanto porque seja dever de quem a mantém como porque a tenha tomado sob sua proteção. Dependência . Mas, em relação à coisa corpórea , o sentido de dependência difere propriamente do sentido de acessório . Acessório é tudo que acresce à coisa, por haver sido produzido por ela ou pela acessão; são, assim, os frutos naturais. A dependência não necessita ser produzida pela coisa. E, quando a ela se une, fica fazendo parte integrante dela. Consideram-se seus anexos ou pertenças , pelo que não se consideram, tal como o acessório, quando isolada da coisa, a que se juntaram. É assim, na propriedade, um corpo de construção, que vem ampliar o edifício, esteja ou não ligado a este, mas indicando uma continuidade do mesmo, e mostrando que pertence ao edifício principal. São as prateleiras de um estabelecimento comercial, que pertencem a ele e que se unem ao valor do edifício em que o negócio se instala. Representam, em suma, todas as coisas que se constroem ou se fazem para melhorar a utilidade da coisa. E, assim, ficam integradas no uso dela. Dependência . Em acepção estrita, diz-se também no sentido de apartamento, compartimento ou cômodo, enfim de tudo o que está dependente de outra coisa, ou que dela faz parte.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#dependência | dependence.\n• distribuição por dependência → vide\nDISTRIBUIÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Dependência' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim dependentia , de dependere (estar suspenso, pender ou derivar de), possui o sentid..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dependência

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)