Depoimento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Depoimento
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/depoimento |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito processual civil* e *direito processual penal.* **1.** Ação ou efeito de depor em juízo. **2.** O que a testemunha ou a parte interessada afirma verbalmente perante o juiz; conteúdo do testemunho ou da declaração. **3.** Auto ou escrito onde consta a prova testemunhal. **4.** Meio probatório.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o acto de depor em Juízo, ou em sua própria Causa Civel â requerimento da outra parte, como autorisa a Ord. Liv. 3.° Tit. 53 § 9.°; ou como testemunha, em causa de outras Partos: Vêja-se Per. e Souza Proc. Civil Nota 466 da Edição de Teix. de Freitas. Chama-se —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Com a mesma derivação do vocábulo anterior, designa o ato de depor em juízo, ou seja, o ato pelo qual a testemunha ou a parte faz as suas declarações perante a autoridade judicial, que a convocou, ex officio , ou em atenção a pedido deferido por ela. O depoimento, na técnica jurídica, é considerado um meio de prova . E, nesta razão, deve ser encarado não somente em seu aspecto objetivo, como também em relação ao depoente . Assim, a valia do depoimento está em relação à atendibilidade , em que possa ser tido. E esta se resume na soma de veracidade e de credibilidade, que se possa emprestar às declarações de depoente alusivas aos ou a respeito dos fatos trazidos ao conhecimento do julgador, em face da maneira por que afirma e do conceito em que é tida. O valor do depoimento, pois, está na maneira por que o depoente afirma, de modo claro e preciso, em concordância com outros fatos já vistos. E se calca, também, na própria idoneidade do depoente. Nesta razão, os depoimentos são sujeitos a impugnação e, consequentemente, podem ser anotados como improcedentes e sem qualquer valia, desde que se mostrem os vícios e defeitos em que eles se formularam. Os depoimentos são pedidos pelas partes interessadas, ou podem ser determinados ex officio pelo próprio juiz, toda vez que se julguem indispensáveis à produção de provas testemunhais . É promovido por meio de inquirição , seja pelo juiz ou pelas partes, segundo se trata de perguntar ou de reperguntar. E constará de um termo, onde se inscrevem todas as declarações, ao qual também se chama de depoimento . Este vai assinado pelo juiz, pelo depoente e pelas partes interessadas e presentes ao depoimento.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#depoimento | (processo) testimony.\nDepoimento não deve ser traduzido por deposition,\npois deposition (vide) é “produção antecipada de\nprova testemunhal” [Black’s Law Dictionary 8th\nedition, p. 440].\n• tomar/colher o depoimento de testemunha →\nto take the testimony of a witness.\n“The party whose testimony is being taken may\n\nbe cross-examined by the adverse party”.\n[Appleton, Julian J., New York Practice, p. 202].\n• (simplifique!) foi colhido o depoimento da\ntestemunha → the witness testified.\n• depoimento testemunhal → testimony.\n• prestar depoimento → to testify.\n“If it appears that the witness will probably\nrefuse to testify, the court may order the\nissuance of letters rogatory”. [Appleton, Julian\nJ., New York Practice, p. 203].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEPOIMENTO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEPOIMENTO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depoimento
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)