Depositário infiel

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Depositário infiel
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/depositario-infiel
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
Erro ao criar miniatura: 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional,* *direito civil* e *direito processual civil.* Aquele que se nega a devolver, ante mandado judicial, coisa ou valor que lhe foi confiado, sujeitando-se, assim, à prisão não excedente a um ano e ao ressarcimento dos danos decorrentes do seu inadimplemento. Todavia, súmula vinculante do STF considerou ilícita tal prisão.
  • Nota Adicional:* Direito constitucional, direito civil e prc.civ.) Aquele que se nega a devolver, ante mandado judicial, coisa ou valor que lhe foi confiado, sujeitando-se, assim, à prisão não excedente a um ano e ao ressarcimento dos danos decorrentes do seu inadimplemento. Todavia, súmula vinculante do STF considerou ilícita tal prisão
  • Nota (Linguagem Simples):* É a pessoa que, após receber um bem para guardar ou cuidar, não devolve ou usa esse bem de maneira errada, traindo a confiança que tiveram nela.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que se recusa to de evicção” (CPC, arts. 70 a 76). a restituir a coisa que lhe foi entregue em depósito, voluntário ou necessário (
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Aquele que, tendo sob sua guarda bem alheio ou próprio, do qual não tem livre disponibilidade, injustificadamente se nega a devolvê-lo ou dele se desfaz, em prejuízo de outrem. Fundamentação Legal: Artigo 5º, LXVII, da CF/1988. Artigos 627 a 652 do CC. Súmula Vinculante 25.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Aquele que não restituiu coisa que lhe foi entregue em depósito, ou não repassou a quem de direito quantia que lhe foi confiada.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DEPOSITÁRIO INFIEL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DEPOSITÁRIO INFIEL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: depositário infiel

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)