Depositário infiel
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Depositário infiel
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/depositario-infiel |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito constitucional,* *direito civil* e *direito processual civil.* Aquele que se nega a devolver, ante mandado judicial, coisa ou valor que lhe foi confiado, sujeitando-se, assim, à prisão não excedente a um ano e ao ressarcimento dos danos decorrentes do seu inadimplemento. Todavia, súmula vinculante do STF considerou ilícita tal prisão.
- Nota Adicional:* Direito constitucional, direito civil e prc.civ.) Aquele que se nega a devolver, ante mandado judicial, coisa ou valor que lhe foi confiado, sujeitando-se, assim, à prisão não excedente a um ano e ao ressarcimento dos danos decorrentes do seu inadimplemento. Todavia, súmula vinculante do STF considerou ilícita tal prisão
- Nota (Linguagem Simples):* É a pessoa que, após receber um bem para guardar ou cuidar, não devolve ou usa esse bem de maneira errada, traindo a confiança que tiveram nela.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que se recusa to de evicção” (CPC, arts. 70 a 76). a restituir a coisa que lhe foi entregue em depósito, voluntário ou necessário (
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Aquele que, tendo sob sua guarda bem alheio ou próprio, do qual não tem livre disponibilidade, injustificadamente se nega a devolvê-lo ou dele se desfaz, em prejuízo de outrem. Fundamentação Legal: Artigo 5º, LXVII, da CF/1988. Artigos 627 a 652 do CC. Súmula Vinculante 25.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Aquele que não restituiu coisa que lhe foi entregue em depósito, ou não repassou a quem de direito quantia que lhe foi confiada.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEPOSITÁRIO INFIEL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEPOSITÁRIO INFIEL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depositário infiel
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)