Desapropriação por zona

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Desapropriação por zona
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/desapropriacao-por-zona
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* É a expropriação de uma área maior do que a necessária à realização de uma obra ou serviço público, por abranger a zona contígua a ele, tendo em vista ou reservá-la para ulterior desenvolvimento da obra, ou revendê-la, a fim de absorver a valorização extraordinária que receberá em decorrência da própria execução do projeto (Celso Antônio Bandeira de Mello).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: desapropriação por zona

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica