Desaprovação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Desaprovação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/desaprovacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Ato pelo qual alguém não autoriza a prática de um ato; desautorização; b) impugnação a um ato já praticado. **2.** *Direito processual civil.* Falta de autorização, que pode ser suprida judicialmente. **3.** *Ciência política.* Manifestação da vontade para não aprovar um projeto de lei; rejeição de projeto.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de desaprovar (não aprovar, reprovar, não concordar), bem se entende que significa o não consentimento , a não anuência dada ao ato que se praticou ou ao ato que se vai praticar. É que a desaprovação tanto pode ser posterior como anterior ao ato, mostrando a manifestação da vontade para não concordar com o ato ou não consentir nele. Quando a desaprovação precede a prática do ato, equivale à desautorização . E, quando sucede, mostra-se, perfeitamente, equivalente à impugnação . A desaprovação posterior , por vezes, necessita de ser justificada, a fim de que possa valer legalmente e surtir os desejos de seu manifestante. Quanto à desaprovação anterior , em certos casos análoga ao consentimento negado , se injusta, pode ser judicialmente suprida, se o ato a praticar é daqueles que necessitam desta autorização . Os atos desautorizados pela desaprovação entendem-se juridicamente imperfeitos ou muito perdem de sua valia, se para produzir os efeitos jurídicos precisam desta formalidade. Mas, em tais circunstâncias, como nos casos de atos praticados pelo mandatário, desaprovados pelo mandante, somente perdem sua eficácia, se excedentes dos poderes outorgados ou não tenham sido praticados por premência no desempenho do próprio mandato, mostrando-se, assim, atos vantajosos para o mandante, o que importa em injusta a sua impugnação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESAPROVAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESAPROVAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: desaprovação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva