Desconsideração inversa da personalidade jurídica

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Desconsideração inversa da personalidade jurídica
ID Semântico: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/517/desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica
Classe: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/517/desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A desconsideração inversa da personalidade jurídica é utilizada quando um dos sócios passa a valer-se da empresa para esconder seus bens pessoais, desviando-os para esta. Com esta manobra o sócio pretende esvaziar seu próprio patrimônio e evitar cumprir suas obrigações. A desconsideração inversa da personalidade jurídica deve ser aplicada, por exemplo, quando um dos cônjuges passa a transferir bens do casal para a empresa, esvaziando o patrimônio do casal, a fim de se furtar da meação no caso de futuro divórcio. (pg)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O entendimento jurisprudencial sobre Desconsideração inversa da personalidade jurídica é controverso." "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Desconsideração inversa da personalidade jurídica na DOD Pédia."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
  • Natureza Jurídica: Verbete comentado
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: desconsideração inversa da personalidade jurídica

Referência Bibliográfica

  • DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva