Desfrutar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Desfrutar
| ID Semântico: | de-placido:desfrutar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
No sentido comum, possui a acepção de colher os frutos . Mas, na terminologia jurídica, é tido mais propriamente na significação de usufruir : colher as vantagens asseguradas por um direito . Desta maneira , então, desfruta os benefícios, as vantagens ou as utilidades de um direito, não somente aquele a quem a coisa pertence, o que é o seu proprietário, mas todo aquele a quem se deferiu o seu uso e gozo. O usufrutuário , assim, não é o proprietário da coisa. Mas a ele se cometem o seu uso e gozo, os proventos ou benefícios que da coisa se tiram.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Desfrutar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: No sentido comum, possui a acepção de colher os frutos . Mas, na terminologia jurídica, é tido mais ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: desfrutar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva