Despesa pública
Despesa pública
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/despesa-publica |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Conjunto de ações feitas pelos órgãos públicos para pagar serviços do governo feitos para os cidadãos e recursos utilizados para investimentos.
- Direito financeiro.*
- a) Gasto ou dispêndio da Administração Pública para a execução de obras e serviços, aquisição de bens, remuneração de funcionários etc. Emprego de receitas para custear os diferentes setores da Administração, permitindo o desempenho dos serviços públicos para satisfazer às necessidades públicas e atender aos encargos públicos; - b) aplicação da renda pública para assegurar o bem-estar da coletividade; - c) aplicação de dinheiro feita pelo agente público competente dentro de uma autorização legislativa para a execução de um fim a cargo do governo (Celso Bastos).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* No conceito financeiro, em que se enquadra, a despesa pública não é tida simplesmente em acepção estreita, pela qual se representa como a operação de caixa (emprego do dinheiro) que se faz mister para regular a retirada do dinheiro do erário, a fim de efetuar um pagamento. A despesa pública, assim, significa a aplicação das rendas públicas não somente no dispêndio ou custeio necessário para a manutenção dos serviços de ordem pública, entre os quais os relativos à sua defesa e segurança, como para a execução de obras ou melhoramentos, que tenham o objetivo de assegurar a prosperidade, a cultura e o bem-estar da coletividade. Bem por isso, o sentido de despesa pública deve ser tido em âmbito mais amplo, que o de mero gasto , pois que se realiza não somente para a satisfação de um consumo, como é resultante de uma aplicação que vem influir no desenvolvimento econômico do próprio Estado. Em regra, toda despesa pública é consignada no orçamento . E se dizem despesas ordinárias , em oposição às despesas extraordinárias , quando, não figurando nos orçamentos, são autorizadas em virtude de inesperada situação, que impõe a verba para satisfazer a necessidade surgida. Ainda se costumam distinguir as despesas públicas em despesas de exercício e despesas reais . As de exercício entendem-se as que se destinam ao custeio e manutenção dos serviços mantidos pelo Estado em caráter de monopólio ou industrial. As reais , as que, efetivamente, têm a finalidade de satisfazer a manutenção das instituições de ordem pública, necessárias às realizações das precípuas funções do Estado e segurança de sua própria existência, como organização política soberana. As despesas públicas são sujeitas a permanente fiscalização, pelos órgãos criados pelo Estado. E sempre se legalizam mediante a formalidade do empenho , que já se indica preliminar exame de sua autorização orçamentária e dos motivos que as justificam.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Despesa pública nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Despesa pública' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: despesa pública
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva