Despronúncia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Despronúncia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/despronuncia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual penal.* **1.** Decisão judicial proferida no juízo formador da culpa ou no juízo superior que julga improcedente a queixa ou denúncia formulada contra o acusado, declarando insuficiência de prova e extinguindo o processo sem resolução do mérito. O acusado é absolvido da instância, mas o processo pode ser repetido, se houver novas provas, enquanto o crime não prescrever (Edgard de Moura Bittencourt e Bento de Faria). **2.** Impronúncia feita por tribunal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo despronunciar ( des + pronunciar ), indica a decisão final , em processo-crime da competência do tribunal do júri, em virtude da qual se considera improcedente a pronúncia , tornando-se, assim, nula e de nenhum efeito a que se havia decretado. Por ela, então, é reconhecida a inculpabilidade do réu, relativamente à prática do crime ou do delito, que lhe era atribuída. Embora, em seus efeitos, assemelhe-se à impronúncia , difere desta. A despronúncia pressupõe uma pronúncia já decidida e que foi revogada por nova decisão . A impronúncia importa em não se reconhecer a denúncia ou queixa , em virtude da qual se atribui a certa pessoa a prática do crime ou do delito, não pressupondo, assim, a existência de uma pronúncia , já consignada em decisão judicial, em vista da evidência do crime e dos indícios que apontam o criminoso. Assim, despronunciar é anular ou tornar ineficaz a pronúncia. Impronunciar é não pronunciar ou julgar improcedente a denúncia ou a queixa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESPRONÚNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESPRONÚNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: despronúncia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva