Diligência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Diligência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/diligencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Militar, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual civil.* a) Execução de serviços judiciais ou prática de atos processuais fora da sede do juízo feita pelo serventuário de justiça por ordem do juiz de ofício ou a requerimento dos litigantes e, às vezes, pelo magistrado, tais como sequestro, penhora, busca e apreensão, intimação, citação; b) meio de pesquisa ou sindicância determinada pelo órgão judicante para esclarecer a questão, como vistoria, exame, inquirição; c) qualquer ato indispensável para instruir o processo em direção à sentença de mérito; d) cumprimento de uma determinação judicial, realizada por um auxiliar da justiça (Cesar Montenegro); e) é o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender às formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas. **2.** *Direito processual penal.* Pesquisa ou investigação feita pela autoridade policial ou seus agentes, fora de sua sede distrital, para desvendar crimes e contravenções penais levadas ao seu conhecimento ou para capturar e prender o criminoso. **3.** *Direito civil.* Cuidado ou zelo que se deve ter na guarda de uma coisa ou na execução de um ato negocial. **4.** *Direito administrativo.* Devida atenção que o funcionário público deve ter no desempenho de suas funções. **5.** *História do direito.* Carruagem que transportava passageiros entre duas ou mais localidades. **6.** *Direito militar.* a) Serviço urgente e extraordinário executado fora do quartel; b) tropa encarregada de executar esse serviço. **7.** *Direito previdenciário.* É o procedimento fiscal externo destinado a coletar e a analisar informações de interesse da administração previdenciária, inclusive para atender à exigência de instrução processual, podendo resultar em lavratura de Auto de Infração, em Termo de Arrolamento de Bens e Direitos ou em apreensão de documentos de qualquer espécie, inclusive os armazenados em meio magnético ou em qualquer outro tipo de mídia, materiais, livros ou assemelhados.
  • Nota (Linguagem Simples):* Ver baixa em diligência.
  • Nota (Glossário 2011):* Providência determinada pelo juiz, desembargador ou ministro para esclarecer alguma questão
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Providência determinada pelo Magistrado.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* ato praticado em local fora da unidade judiciária por servidor ou juiz. Exemplos: vistoria, penhora, inspeção judicial.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em estilo forense, indica qualquer acto praticado, ou à praticar, em Juiso, unicamente pêlos Officiàes de Justiça, ã Mandado dos Juizes, para andamento dos Processos —,
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. diligentia.) S.f. Execusua terra. ção de certos serviços judiciais fora do respectivo tribunal ou cartórios, do juiz, ser-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim diligentia (cuidado, empenho, exatidão), quer, pois, significar toda atenção ou cuidado que deve ser aplicado pelo agente , ou pessoa que executa um ato ou procede num negócio, para que tudo se cumpra com a necessária regularidade. A diligência exprime, assim, a própria prudência adotada na execução de todos os atos e negócios jurídicos. E, segundo o aforismo “ diligens praesumitur, quilibet non negligens ” (presume-se diligente, quem não for negligente), todo ato normalmente praticado, sem negligência, pois, entende-se feito diligentemente ou com diligência. Diligência . Mas, na terminologia forense, quer o vocábulo significar todo ato ou solenidade promovida por ordem do juiz, a pedido da parte ou ex officio , para que se cumpra uma exigência processual ou para que se investigue a respeito da própria questão ajuizada. Neste sentido, então, confunde-se o vocábulo com a própria incumbência para a prática do ato ou realização do negócio jurídico, afeta aos serventuários da Justiça, por ordem do juiz oficiante no feito. Em regra, as diligências processuais (intimações, citações, penhoras, sequestros, arrestos) são promovidas, por ordem e mandado do juiz, pelos oficiais de Justiça. Mas, se a diligência é tida no sentido de sindicância no meio de pesquisa para elucidar a questão determinada pelo juiz, realiza-se sob assistência dele, das partes interessadas e dos técnicos ou pessoas convocadas para sua composição. São assim as diligências propriamente denominadas de inquirições , vistorias , arbitramentos , exames , que, como é claro, se mostram atos judiciais necessários à elucidação dos litígios, não meras formalidades ou incumbências atribuídas à execução dos oficiais de Justiça, como citações etc. Nesta razão, na categoria de diligências processuai s anotam-se duas espécies distintas: a) diligências entendidas como formalidades ou medidas de ordem processual, ordenadas para o andamento do processo; e b) diligências probatórias , indispensáveis ao esclarecimento do litígio e da própria instrução do processo. Neste segundo sentido, é que se usa a expressão converter o feito em diligência ou converter o julgamento em diligência , o que significa sustar-se o julgamento , para que se obtenham novos esclarecimentos , a fim de que, orientado por eles, possa o julgador tomar uma justa decisão. As diligências podem ser pedidas pelas próprias partes em demanda, como podem ser decretadas ex officio pelo juiz da causa. As diligências ex officio , em regra, são autorizadas para instrução da causa , porque se mostram, pelo arbítrio do julgador, indispensáveis à perfeita elucidação da contenda. Consistirão, assim, na execução de atos que se mostrem indispensáveis à evidência da verdade. E elas se farão, sempre que justas, enquanto não se tenha decidido definitivamente questão, seja em primeira ou seja em segunda instância. Quando as diligências consistirem em incumbências outorgadas aos oficiais de Justiça, a estes cabe lavrar uma certidão de todas as ocorrências havidas nelas, testemunhando-as, sempre que exigida a formalidade pela regra processual, por duas pessoas. Mesmo no caso em que o testemunho de pessoas estranhas não se faz preciso, é aconselhável que a ele se recorra para maior força das asserções ali contidas. Diligência . Na linguagem policial, por diligência entende-se a pesquisa feita por autoridade policial, ou agentes da polícia, seja para a descoberta de fatos criminosos ou contravenções levadas ao seu conhecimento, seja para a captura ou prisão de criminosos ou delinquentes.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Execução de medidas judiciais pelo serventuário da justiça, fora da sede do juízo, por ordem do juiz de ofício ou a requerimento dos litigantes ou do Ministério Público, como: intimação, citação, penhora, busca e apreensão, etc. Excepcionalmente, esses atos serão cumpridos diretamente pelo magistrado. 2. Providência determinada pelo órgão judicante para elucidação da questão de direito controvertida no processo, por exemplo: inquirição, inspeção, acareação. 3. Pesquisa minuciosa ou investigação feita pela autoridade policial ou seus agentes, no curso de um processo, procedimento ou inquérito policial, para esclarecimento de questões relacionadas aos assuntos nele tratados, com o intuito de solucionar crimes e contravenções penais. 4. Cuidado ou zelo que se deve ter na guarda de uma coisa ou na execução de um ato negocial. 5. Presteza e atenção que o funcionário público deve exercer no desempenho de suas funções. 6. Serviço extraordinário e urgente executado fora do quartel. 7. Corpo de tropa encarregado de executar esse serviço. Fundamentação Legal: Artigos 154; 157; 212, §1º; 253; 319, §1º; 321, parágrafo único; 370, parágrafo único; 466, §2º; 469; 484; 485, III, do CPC/2015. Artigos 10, §3º; 13, II; 14; 16; 22; e 156, II, do Código de Processo Penal. Artigos 138; 629; 667, caput; 866; 1011; 1541, §1º; 1748, V, do Código Civil. Artigos 8º, b; 26, I; 33, §2º; 44; 246; 296; 415 a 430 do Código de Processo Penal Militar. Artigos 116, I e V; e 155 da Lei 8.112/1990.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

1. Ato determinado por juiz que os funcionários da Justiça executam para esclarecer fatos, realizar determinados atos ou produzir provas.

2. Atenção ou cuidado que deve ter a pessoa que executa um ato ou procede a um negócio, para que tudo se cumpra com regularidade. A diligência exprime, pois, a prudência empregada na execução dos atos e negócios jurídicos.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Providência determinada pelo Magistrado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#diligência | (processo) diligência pode\nsignificar: 1 – diligência processual (intimações,\ncitações, penhoras, sequestros, arrestos); ou 2 –\ndiligência probatória (inquirições, vistorias,\narbitramentos, exames). [De Plácido e Silva,\nVocabulário Jurídico, p. 267]. Vide JULGAMENTO\n(converter o julgamento em diligência).\n• Portanto, diligência pode ser traduzido por:\nmeasure; remedy; procedure; action.\n• Se for diligência processual, pode-se traduzir\npor procedural remedy.\n• Se for diligência probatória, pode-se traduzir\npor evidentiary remedy.\n• Se a diligência for uma vistoria, traduza por\ninspection.\n• efetuar diligências → to take measures.\nVide também JULGAMENTO (converter o julgamento\nem diligência).\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nMagistrado (a) mandou que serventuário do Poder Judiciário faça algo em relação ao processo. Exemplo: trocar a capa dos autos porque a mesma estava rasgada; mandar oficial de justiça notificar parte, etc. Disponibilizada nota no DJ Eletrônico a última decisão do Magistrado (a) foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto.

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. diligentia.) S.f. Execução de certos serviços judiciais fora do respectivo tribunal ou cartórios, do juiz, serventuário de justiça, para audiências, arrecadações, citações penhoras, avaliações, buscas e apreensões etc.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Providência determinada pelo Magistrado.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. diligentia.) S.f. Execução de certos serviços judiciais fora do respectivo tribunal ou cartórios, do juiz, serventuário de justiça, para audiências, arrecadações, citações penhoras, avaliações, buscas e apreensões etc.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Providência determinada pelo Magistrado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DILIGÊNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DILIGÊNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Militar, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: diligência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)