Dimissórias
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Dimissórias
| ID Semântico: | de-placido:dimissorias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim dimissoriae , era, na terminologia do Direito Romano, aplicado para indicar as cartas ( dimissoriae litterae ), com as quais o juiz de instância inferior remetia a causa ao juiz de instância superior. Mas, em Direito Canônico, designam as cartas (letras) assinadas e seladas por um Bispo, pelas quais permite ao seu Diocesano que se apresente a outro Bispo, para dele receber ordens. As cartas dimissórias ou letras dimissórias somente podem ser concedidas pelo Bispo, que por ela se demite de uma jurisdição voluntária para a outorgar a outro de sua categoria.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dimissórias' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim dimissoriae , era, na terminologia do Direito Romano, aplicado para indicar as car..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dimissórias
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva