Direito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito
ID Semântico: teixeira-freitas:direito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

tem duas significações notáveis, uma de faculdade concedida á cada um de nós para exigirmos o necessário à nossa co-existencia: A outra significação é a de fói, — a de

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Direito Autoral Comentário: “O Direito como experiência to diante das Leis Divinas, está diretamenhumana, como fato social, existiu na Grécia, te relacionado com o dever que cada um como entre os povos orientais, mas passou tem a cumprir, mediante os ditames da mais a ser objeto de ciência tão-somente no munlegítima fraternidade” (PALHANO do romano, pelo menos de maneira autônoJÚNIOR, L. Dicionário de Filosofia Espírima e rigorosa, quando adquiriu unidade sista. Rio de Janeiro: Celd, 1999). “O sábio temática, pois não existe ciência sem certa não indaga dos prováveis direitos que teria unidade
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim directum , do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar), quer o vocábulo, etimologicamente, significar o que é reto , o que não se desvia, seguindo uma só direção, entendendo-se tudo aquilo que é conforme à razão, à justiça e à equidade. Mas, aí, se entende o Direito como o complexo orgânico, de que se derivam todas as normas e obrigações, para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres, aos quais não podem fugir sem que sintam a ação coercitiva da força social organizada. Há, no entanto, o direito, o jus romano, na sua ideia de proteção e salvação, definido como a arte do bom e do equitativo ( jus est ars boni et aequi ), que se apresenta com um conceito bem diverso de norma obrigatória ( norma agendi ), para se mostrar uma faculdade ( facultas agendi ). Outras acepções possui ainda o Direito, para revelar aspectos bem diferentes de seu sentido objetivo ou subjetivo. Direito . Em seu sentido objetivo, propriamente derivado do directum latino, o Direito, a que se diz de norma agendi , apresenta-se como um complexo orgânico, cujo conteúdo é constituído pela soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem, vivendo em sociedade. A característica dominante do Direito no seu sentido objetivo, está portanto na coação social , meio de que se utiliza a própria sociedade para fazer respeitar os deveres jurídicos, que ela mesma instituiu, a fim de manter a harmonia dos interesses gerais e implantar a ordem jurídica. Destarte, o Direito, objetivamente considerado, em qualquer aspecto em que se apresente, em seu estado prático ou empírico, em seu estado legal, instintivo, costumeiro ou legislativo, ou ainda em seu estado científico, doutrinário, mostra-se, eminentemente, um fenômeno de ordem social, sendo assim, em qualquer sentido, uma norma de caráter geral, imposta pela sociedade, para ordem e equilíbrio de interesses na própria sociedade. E, com razão, a Filosofia o coloca entre os ramos da Sociologia , porque não se admite o Direito sem a existência do homem, vivendo em sociedade. Onde quer que haja homens reunidos, pois, há necessariamente o Direito, manifestado seja sob que forma for. Não se compreende sociedade sem ele: Ubi societas, ibi jus . Não há direito sem sociedade, nem sociedade sem direito. Direito . Em seu sentido didático, é compreendido como a ciência que estuda as regras obrigatórias, que presidem as relações dos homens em sociedade, encaradas não somente sob o seu ponto de vista legal, como sob o seu ponto de vista doutrinário, abrangendo, assim, não somente o direito no seu sentido objetivo como subjetivo. Em tal acepção, é o Direito subordinado a titulações várias, consoante a natureza da soma de fenômenos jurídicos compendiados em cada disciplina. E se diz Direito Público ou Direito Privado, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual, Direito Civil, Direito Comercial. Direito . No sentido subjetivo ( facultas agendi ), mostra-se o direito uma faculdade ou uma prerrogativa outorgada à pessoa (sujeito ativo do direito), em virtude da qual a cada um se atribui o que é seu ( suum cuique tribuere ), não se permitindo que outrem venha prejudicá-lo em seu interesse ( neminem laedere ) porque a lei ( norma agendi ), representando a coação social , protege-o em toda a sua amplitude. Neste sentido, o direito é o jus romano, compreendido na fruição e no gozo de tudo o que nos pertence, ou que nos é dado. E, segundo o princípio de que jus et obligatio sunt correlata , a todo direito de alguém corresponde a obrigação de respeitá-lo por parte de outrem. A proteção social vem em socorro do titular de um direito para o proteger, como a coação social procura castigar aquele que, por ação ou omissão, lesa direito alheio. Todo direito subjetivo implica a existência de um titular, dito de sujeito do direito, o qual se prende ao objeto do direito , onde incide sua fruição ou gozo, por uma relação jurídica , protegida pela coação social. E, assim, se têm os elementos necessários para a formação de um direito: sujeito, objeto, relação e coação . Nesta acepção, toma o direito várias denominações: direito pessoal, direito real, direito adquirido, direito obrigacional, direito patrimonial, direito atual, direito hereditário etc. A cada direito, neste conceito, corresponde uma ação, que o assegura.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#direito | Direito objetivo é law (acepção 1).\nDireito subjetivo é right (acepção 2).\n1 – law.\n• direito substantivo; direito material →\nsubstantive law.\n• direito adjetivo; direito processual →\nprocedural law.\n“Substantive law, which defines the substance\nof legal rights and liabilities, is contrasted with\nprocedural law, which specifies the procedure\nthat must be followed in enforcing those rights\n\nand liabilities”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n• direito das obrigações; direito obrigacional →\nlaw of obligations.\nVide também o verbete NA MELHOR FORMA DE DIREITO.\n2 – right.\n• direito a algo → right to something.\n“the right to vote and the right to information\non union matters”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n• aquisição de direito → accrual of a right.\n“Existence of a person at time of accrual of a\nright” [Civil Code of Louisiana, Article 31].\n• adquirir direito → accrue a right.\n• um direito foi adquirido por alguém → a right\naccrued to someone\n“One claiming a right that has accrued to\nanother person is bound to prove that such\nperson existed at the time when the right\naccrued”. [Civil Code of Louisiana, Article 31].\n• por direito próprio → in its own right\n[Hamilton, Robert W., The Law of Corporations,\np. 15].\nClassificação:\n• direito imprescritível → imprescriptible right.\n• direito líquido e certo → liquidated and certain\nright.\n• direito patrimonial → property right.\n• direitos individuais homogêneos →\nhomogeneous individual rights.\n“uma ação coletiva para a defesa de interesses e\ndireitos individuais homogêneos” → a class\naction in defense of homogeneous individual\nrights.\n3 – (contabilidade) right; claim; asset.\n• direitos realizáveis a longo prazo [Manual de\nContabilidade (…), Fipecafi] → long-term assets.\n• esta conta representa um direito da empresa\n→ this account is an asset of the company.\n• esta conta é um direito da empresa contra\nterceiros → this account is a claim of the\ncompany against third parties.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Direito' tem raízes históricas." "tem duas significações notáveis, uma de faculdade concedida á cada um de nós para exigirmos o necessário à nossa co-exis..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)