Direito alheio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito alheio
ID Semântico: de-placido:direito-alheio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Opõe-se ao direito próprio. Na técnica processual, entende-se o direito de terceiro , que se defende por outorga legal. Assim, na demanda, há que se distinguir as duas espécies: o próprio e o alheio , pois que o adversário do mandatário legal não pode investir contra direito propriamente dele mandatário, quando a ação tem por objeto direito de outrem, que defende por direito de representação. Em qualquer aspecto, porém, direito alheio possui sempre o mesmo sentido de direito que pertence a outrem, em virtude do que somente contra seu legítimo titular se poderá intentar direito oposto.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Direito alheio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Opõe-se ao direito próprio. Na técnica processual, entende-se o direito de terceiro , que se defende..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito alheio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva