Direito ambiental

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito ambiental
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-ambiental
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* **1.** Conjunto de normas que reconhecem e tornam efetivo ao ser humano o direito a um meio ambiente são, tutelando-o na medida de seus interesses, sem prejudicar a defesa dos interesses gerais pelas entidades públicas e associações particulares. É o conjunto de normas que têm por fim impedir a destruição da natureza, controlar a poluição, preservar os recursos naturais e restaurar os elementos naturais destruídos (Acquaviva). **2.** Conjunto de normas preventivas e repressivas, alusivas a qualquer lesão ou ameaça ao patrimônio ambiental, ecológica e culturalmente equilibrado (Helita Barreira Custódio). **3.** É a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando a proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida como um todo (Antonio Silveira Ribeiro dos Santos).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Embora haja quem vá distinguir entre o Direito Ambiental e o Direito Ecológico, referem-se ambos, em sentido amplo, ao conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Embora haja quem vá distinguir entre o Direito Ambiental e o Direito Ecológico, referem-se ambos, em sentido amplo, ao conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 463)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Embora haja quem vá distinguir entre o Direito Ambiental e o Direito Ecológico, referem-se ambos, em sentido amplo, ao conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1250)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#direito ambiental | environmental law.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DIREITO AMBIENTAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DIREITO AMBIENTAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito ambiental

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)