Direito ambiental
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Direito ambiental
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/direito-ambiental |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito constitucional.* **1.** Conjunto de normas que reconhecem e tornam efetivo ao ser humano o direito a um meio ambiente são, tutelando-o na medida de seus interesses, sem prejudicar a defesa dos interesses gerais pelas entidades públicas e associações particulares. É o conjunto de normas que têm por fim impedir a destruição da natureza, controlar a poluição, preservar os recursos naturais e restaurar os elementos naturais destruídos (Acquaviva). **2.** Conjunto de normas preventivas e repressivas, alusivas a qualquer lesão ou ameaça ao patrimônio ambiental, ecológica e culturalmente equilibrado (Helita Barreira Custódio). **3.** É a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando a proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida como um todo (Antonio Silveira Ribeiro dos Santos).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Embora haja quem vá distinguir entre o Direito Ambiental e o Direito Ecológico, referem-se ambos, em sentido amplo, ao conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Embora haja quem vá distinguir entre o Direito Ambiental e o Direito Ecológico, referem-se ambos, em sentido amplo, ao conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 463)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Embora haja quem vá distinguir entre o Direito Ambiental e o Direito Ecológico, referem-se ambos, em sentido amplo, ao conjunto de normas e princípios tendentes à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1250)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#direito ambiental | environmental law.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DIREITO AMBIENTAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DIREITO AMBIENTAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito ambiental
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)