Direito coletivo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito coletivo
ID Semântico: https://www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Classe: Termo Jurídico Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Direito de natureza indivisível referente a grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma mesma relação jurídica.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

É direito coletivo aquele de natureza indivisível em que sejam interessados grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma mesma relação jurídica.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Direito coletivo'." "Direito de natureza indivisível referente a grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrá..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito coletivo

Referência Bibliográfica

  • TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)