| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/direito-comercial |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Conjunto de normas disciplinadoras da atividade econômica negocial e organizada de empresário e de qualquer pessoa, natural ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção e circulação de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. (<a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#comp.">comp.</a>) (<a href="Abreviaturas.xhtml#teor.">teor.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#ger.">ger.</a><a href="Abreviaturas.xhtml#dir.">dir.</a>) É a ciência comparada do direito, ou ciência do direito comparado, que tem por escopo estudar, simultânea e comparativamente, não só o direito positivo contemporâneo ou não, de diferentes países, mas também os motivos pelos quais o direito se desenvolveu de modo diverso, nos vários países, com o intuito de uniformizá-lo e orientar, em certos casos, a reforma legislativa no direito nacional
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Conjunto de normas no do assunto, com críticas acerbas, especijurídicas que regulamentam e disciplinam ficamente no que diz respeito à natureza os direitos, atividades e o comportamento jurídica do Direito autoral. Há os que simhumano, especificamente aplicado à proplesmente recusam o reconhecimento do dução, à apropriação e ao consumo das ridireito de propriedade às obras literárias, quezas, nas operações comerciais e as relacientíficas e artísticas, e aqueles que simções profissionais entre os produtores e plesmente criticam, sem razões justificáveis. comerciantes.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Constituindo uma das partes do Direito Privado , por Direito Comercial entende-se o conjunto de regras que disciplinam ou regulam a natureza e efeitos das convenções concluídas pelos comerciantes, ou entre estes e outras pessoas, o exercício da profissão mercantil e a prática de todos os atos inerentes ao comércio. Ao contrário do Direito Civil, é um Direito especial a certas espécies de pessoas (comerciantes e auxiliares do comércio) e a certas espécies de convenções (atos, contratos e obrigações mercantis). Consoante a natureza da matéria compreendida nas relações de ordem comercial triparte-se o Direito Comercial formando ramos importantes, objeto de estudo em separado: a) Direito Comercial Terrestre; b) Direito Comercial Marítimo; c) Direito Comercial Aéreo. O Direito Comercial Terrestre estuda principalmente as relações comerciais em todos os seus aspectos, deixando ao Direito Comercial Marítimo e ao Direito Comercial Aéreo o governo das regras apropriadas às relações de comércio que se possam gerar das navegações marítimas e aéreas. Quando o Direito Comercial procura fazer aplicações de leis comerciais de países estrangeiros, em território que não o de sua vigência obrigatória, procurando, segundo os princípios gerais de Direito, solucionar o conflito de tais leis, diz-se, propriamente, Direito Internacional Comercial , que se faz integrante do Direito Internacional Privado .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de DIREITO COMERCIAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de DIREITO COMERCIAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito comercial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva