Direito de Propriedade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Direito de Propriedade
ID Semântico: teixeira-freitas:direito-de-propriedade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

em toda a sua plenitude: Se o bem publico, legal- I mente verificado, exigir o uso, e emprego, da

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Direito que a des e os gozos” (LE. Questões 674/6). pessoa tem de usar, gozar e dispor dos bens, Nota: V. Encíclica Laborem Exercens bem como reavê-los do poder de quem in(Exercendo o trabalho), do Papa João Paujustamente os possua (CC, art. 524). lo II, de 1978. Comentário:
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O direito de propriedade pressupõe sempre a existência de um bem ou de uma coisa determinada , sobre a qual incide a ação de seu titular. E vigilante está a proteção legal, emanada da norma agendi , a fim de que possa submetê-la a seu poder , pelo modo mais amplo. É daí que vem o princípio de que o direito de propriedade é, por sua natureza, absoluto e exclusivo. Os romanos o definiam: dominium est jus utendi, fruendi, et abutendi re sua, quatemus juris ratio patitur . Mas não lhe emprestavam o caráter de absoluto, que é de sua essência, pois que, em regra, o proprietário pode dispor da coisa como bem lhe aprouver, malgrado as restrições de ordem legal que possam limitar o seu uso. Em sentido amplo, pois, o direito de propriedade, tomado direito na acepção subjetiva, revela a faculdade ou o poder de usar, gozar e dispor da coisa . Por ele, a pessoa manterá sua propriedade, segundo sua vontade, avocando a proteção legal contra toda e qualquer injusta restrição que possa diminuir o seu direito no mesmo uso, gozo e disposição , ou impedi-lo do exercício de tais ações. O direito de propriedade diz-se, também, exclusivo , em virtude do que o proprietário impede que qualquer outra pessoa possa dispor da coisa que é sua . Mas, como exceção, admite-se que do direito de propriedade se desmembrem certas qualidades , para formarem direitos isolados , em benefício de outrem, aos quais, comumente, se dá o nome de jus in re . Assim ocorre com a bipartição do domínio , em útil e direto, em que dois senhores, igualmente proprietários da coisa, cada um no seu aspecto, têm direitos de propriedade sobre ela, embora tais direitos não se indiquem plenos . São, assim, limitações que não destroem, no entanto, o seu caráter ou não o atacam na essência. O condomínio mostra, também, uma das exceções ao princípio da exclusividade. Mas, é situação que não tem caráter de perpetuidade, desde que, pela divisão, se pode determinar para cada proprietário a parte exclusiva , que lhe cabe, e que lhe ficará pertencendo plenamente, sem qualquer limitação, voltando a ser, assim, novamente ilimitada e exclusiva, ou optima maxima , na expressão romana. O direito de propriedade também se diz irrevogável , caráter que decorre de sua própria qualidade de absoluto e exclusivo. Mas sua irrevogabilidade não se mostra absoluta, desde que a lei ou a própria vontade da pessoa pode torná-la revogável ou resolúvel .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Direito de Propriedade' tem raízes históricas." "em toda a sua plenitude: Se o bem publico, legal- I mente verificado, exigir o uso, e emprego, da..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito de propriedade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva