| ID Semântico: |
de-placido:direito-de-construir |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
É faculdade decorrente do próprio direito de propriedade, em virtude da qual pode o proprietário levantar em seus imóveis as construções , que sejam de seu interesse ou de sua comodidade. Construir, assim, seja referente à obra nova , ou seja, à obra ampliativa de prédio ou construção já existente, forma um direito permanente a quem tem o domínio sobre o terreno. No entanto, é direito que se subordina a restrições, fundadas no interesse público e nos próprios direito s de vizinhança. E assim não se permitem construções que atentem contra o bem público, contra a estética, a higiene e a segurança individual e contra os direitos dos proprietários vizinhos ou limítrofes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Direito de construir' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: É faculdade decorrente do próprio direito de propriedade, em virtude da qual pode o proprietário lev..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito de construir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva