Direito de família

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito de família
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-de-familia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela, curatela e ausência (Clóvis Beviláqua). É, portanto, o ramo do direito civil concernente às relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou pelo parentesco e aos institutos complementares de direito protetivo ou assistencial, pois, embora a ausência, a tutela e a curatela não advenham de relações familiares, têm, devido a sua finalidade, conexão com o direito de família.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Clóvis Beviláqua nos to de regresso. ensina que o Direito de Família “é o compleDireito de Seqüela – “É o privilégio, que xo das normas que regulam a celebração do assiste ao titular do direito real, de executar casamento, sua validade e os efeitos que dele os bens que lhe servem de garantia para, resultam, as relações pessoais e econômicas com o seu produto, pagar-se de seu crédida sociedade conjugal, a dissolução desta, as to, bem como de apreendê-los em poder de relações entre pais e filhos, o vínculo de paqualquer pessoa que os detenha” (FELIPPE, rentesco e os institutos complementares da
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É parte do Direito Civil . Compreende as regras que regulam as relações de família, notadamente no que se refere às pessoas, nas questões de estado e capacidade, na reciprocidade de direitos e deveres, que surgem do parentesco havido entre elas, ou dos contratos, fatos e atos, subordinados a essas relações. Regem-se, assim, pelo Direito de Família : o casamento, em todos os seus efeitos pessoais e econômicos, a legitimação, a adoção, o poder familiar, a tutela e a curatela. A sucessão legítima, embora ligada intimamente à família, forma capítulo especial do Direito Civil, sob a denominação de Direito das Sucessões . Vide: Família .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#direito de família | family law.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito de família nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito de família' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito de família

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)