Direito de recesso ou de retirada
| ID Semântico: |
de-placido:direito-de-recesso-ou-de-retirada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim recessus , de recedere (tornar atrás, retirar-se), a determinação recesso , pois quer significar a faculdade concedida a certas pessoas para que se retirem ou tornem atrás daquilo a que estavam sujeitas. Ocorre o direito de recesso , notadamente, nas sociedades comerciais, ditas de capitais, ou seja, constituídas por ações ou cotas, consistindo no reembolso , aos associados, dos valores de suas ações, ou ao cotista de suas cotas, quando, dissidentes da deliberação da assembleia- geral, pedem a sua exclusão . O direito de recesso, assim, manifesta-se no direito de retirar-se da sociedade, por não aprovar o que a maioria de sócios deliberou. Mas a lei especifica quais as deliberações que possam justificar essa faculdade. Nas sociedades anônimas, ela se funda (LSA, arts. 136 e 137): a) na criação de ações preferenciais ou aumento de classe existente sem guardar proporção com as demais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; b) nas alterações nas preferenciais, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; c) mudança do objeto da companhia; d) alteração do dividendo obrigatório; e) dissolução da companhia em cessação do estado de liquidação. Nas sociedades por cotas, a dissidência pode ser resultante de alteração do contrato social, conforme princípio fixado no art. 15 do Dec. nº 3.708, de 10.01.1919. E tem efeito de autorizar o reembolso das cotas do sócio cotista dissidente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Direito de recesso ou de retirada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim recessus , de recedere (tornar atrás, retirar-se), a determinação recesso , pois quer signi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito de recesso ou de retirada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva