Direito de recesso ou de retirada

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito de recesso ou de retirada
ID Semântico: de-placido:direito-de-recesso-ou-de-retirada
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim recessus , de recedere (tornar atrás, retirar-se), a determinação recesso , pois quer significar a faculdade concedida a certas pessoas para que se retirem ou tornem atrás daquilo a que estavam sujeitas. Ocorre o direito de recesso , notadamente, nas sociedades comerciais, ditas de capitais, ou seja, constituídas por ações ou cotas, consistindo no reembolso , aos associados, dos valores de suas ações, ou ao cotista de suas cotas, quando, dissidentes da deliberação da assembleia- geral, pedem a sua exclusão . O direito de recesso, assim, manifesta-se no direito de retirar-se da sociedade, por não aprovar o que a maioria de sócios deliberou. Mas a lei especifica quais as deliberações que possam justificar essa faculdade. Nas sociedades anônimas, ela se funda (LSA, arts. 136 e 137): a) na criação de ações preferenciais ou aumento de classe existente sem guardar proporção com as demais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; b) nas alterações nas preferenciais, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; c) mudança do objeto da companhia; d) alteração do dividendo obrigatório; e) dissolução da companhia em cessação do estado de liquidação. Nas sociedades por cotas, a dissidência pode ser resultante de alteração do contrato social, conforme princípio fixado no art. 15 do Dec. nº 3.708, de 10.01.1919. E tem efeito de autorizar o reembolso das cotas do sócio cotista dissidente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Direito de recesso ou de retirada' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim recessus , de recedere (tornar atrás, retirar-se), a determinação recesso , pois quer signi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito de recesso ou de retirada

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva