Direito subjetivo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Direito subjetivo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/direito-subjetivo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* É a permissão dada a alguém por meio de norma jurídica válida para fazer ou não alguma coisa, para ter ou não algo, ou, ainda, a autorização para exigir por meio dos órgãos competentes do Poder Público ou dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação da lei, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. Infere-se daí que duas são as espécies de direito subjetivo: a) o comum da existência, que é a permissão de fazer ou não fazer e de ter ou não alguma coisa, sem violação de preceito normativo, por exemplo, o direito de ter um nome, um domicílio, de ir e vir, de casar, de trabalhar, de alienar bens etc.; b) o de defender direitos ou de proteger o direito comum da existência, ou seja, a autorização de assegurar o uso do direito subjetivo, de modo que o lesado pela violação da norma está autorizado por ela a resistir contra a ilegalidade, a fazer cessar o ato ilícito, a reclamar reparação pelo dano e a processar criminosos, impondo-lhes pena (Goffredo Telles Jr.).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O direito , em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a faculdade de exigir a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento da obrigação, a que outrem esteja sujeito. Chamam-no, por isso, de facultas agendi , porque, em razão do direito subjetivo , de que a pessoa é titular, vem a faculdade , que se mostra um poder de agir na defesa do direito concreto ou isolado, que é de sua substância. Em consequência, o Direito ( norma agendi ) vem assegurá- lo, dando o remédio jurídico (ação correspondente), que impede qualquer violação ou lesão, manifestada contra ele. O direito subjetivo , em seu sentido integral, é composto de quatro elementos, isoladamente definidos: sujeito, objeto, relação jurídica e coação social . O sujeito do direito é a pessoa, física ou jurídica, que, sendo titular (proprietário) do direito, dele tem as vantagens e tira os benefícios, atribuídos por lei. Diz-se, em regra, sujeito ativo , porque, na nomenclatura dos direitos obrigacionais , há o sujeito passivo , que é aquele de quem se pode exigir o adimplemento da obrigação. Objeto é a coisa sobre que recai o direito ou a incidência do próprio direito , pois que esta incidência também pode recair na própria pessoa , quando a esta se comete o cumprimento dele em benefício da pessoa que é titular do direito. Relação jurídica é o laço que, sob a garantia legal, submete o objeto de direito ao sujeito dele. É dele que decorre a faculdade de agir , que se assegura pela força do quarto de seus elementos, a coação ou proteçãocoação . Vide: Anatomia de um direito. Coação. Objeto. Relação jurídica. Sujeito .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Direito subjetivo nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito subjetivo' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito subjetivo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva