Discriminação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Discriminação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/discriminacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Psicologia forense.* Processo pelo qual dois estímulos diferentes num dado aspecto produzem reações diversas. **2.** *Direito tributário.* Classificação das receitas e despesas conforme sua origem e os serviços a que se destinam. **3.** *Direito agrário.* a) Inventário de atos públicos em consórcio com atos particulares, visando a separação, por mútuo consenso, das terras públicas das privadas, confundidas na estrutura fundiária do País (Lima Stefanini); b) apartação judicial de terras públicas das particulares. **4.** *Direito alfandegário.* Distinção feita nas mercadorias, particularizando-as, mediante emprego de nomenclatura própria constante da fatura comercial, segundo o uso ou a praxe mercantil, para obter a classificação tarifária, o lançamento dos impostos devidos e a estipulação dos direitos aduaneiros nelas incidentes. **5.** Na *linguagem jurídica* em geral, indica: a) ato de separar uma coisa que está unida a outra; b) separação entre coisas, cargos, serviços, funções ou encargos iguais, similares ou diferentes; c) definição; d) limitação decorrente da individuação da coisa; e) classificação de algo, fazendo as devidas especificações; f) tratamento preferencial de alguém, prejudicando outrem; g) situação subjetiva de tratamento diferenciado em relação a uma qualidade da pessoa, como sexo, raça, idade etc., lesiva a um interesse econômico, social, moral, profissional etc. (Alice Monteiro de Barros); h) qualquer distinção, exclusão ou preferência que anule ou destrua a igualdade. Por exemplo, ato de impedir alguém de exercer o direito ao trabalho por motivos arbitrários, racistas etc., não podendo usufruir das mesmas oportunidades e do mesmo tratamento de que gozam outras pessoas (Hédio Silva Júnior); i) conduta que nega à pessoa tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada (M. G. Delgado). **6.** *Teoria geral do direito.* Ato de distinguir dois objetos do pensamento.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, de autoria de Cristina Paranhos Olmos. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/395/edicao-1/discriminacao)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1141/discriminacao
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de discriminatio , de discriminare (discriminar, separar, distinguir), na linguagem jurídica é usado para indicar toda sorte de separação que se possa fazer entre várias coisas, entre várias funções ou encargos, distinguindo-as umas das outras, para que se diferenciem ou possam ser encaradas consoante a divisão. A discriminação, assim, produz a limitação, determinação ou separação entre coisas iguais ou diferentes, entre funções várias ou semelhantes, para que cada uma delas se mostre uma coisa certa, perfeitamente distinta e inconfundível. E, assim se diz, então, coisa discriminada, quando a mesma se apresenta de modo distinto, por sua discrição, limitação e determinação. E se dizem funções discriminadas para as que se separam e formam uma sorte de atribuições ou encargos confiados a uma pessoa, de modo que não possam ser tomadas pelas funções ou encargos atribuídos a outra. Em certos casos, pode ser tomada em sentido equivalente a definição , porque o que é definido é também discriminado ou limitado pela separação. Discriminação. Na linguagem orçamentária, a discriminação, seja a da despesa, seja a da receita, entende-se a classificação delas. Na receita, é a menção das diversas espécies, colocadas separadamente conforme a origem ou procedência de cada uma. Indica-se, assim, pela própria fonte, se tributária ou de natureza patrimonial. Na despesa, igualmente, é a especificação ou a classificação, determinando, por essa forma, as diversas verbas, consoantes serviços ou fins a que se destinam. Pode referir-se ainda à discriminação racial. A Lei 12.288/2010, assim dispõe: “discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#discriminacão | discrimination.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Discriminação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Discriminação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: discriminação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)