| ID Semântico: |
de-placido:disjuncao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim disjunctio , de disjungere (desunir, separar), ao contrário de adjunção (reunião), entende-se toda ação de separar, de desjuntar ou de desunir duas coisas ou dois negócios que se encontram juntos ou unidos, para que sejam objeto de discussão ou de deliberação em separado ou isoladamente. Disjunção , assim, possui sentido idêntico ao de desmembramento , porque este também significa separação de coisas que se achavam juntas ou reunidas. Na terminologia forense, mais frequentemente se emprega o vocábulo desmembramento , para indicar a separação ou disjunção de processos que, não sendo conexos, devem ser julgados separadamente, ou pelo mesmo juiz ou por juízes diferentes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Disjunção' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim disjunctio , de disjungere (desunir, separar), ao contrário de adjunção (reunião), entende-..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: disjunção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva