Disposição caduca
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Disposição caduca
| ID Semântico: | de-placido:disposicao-caduca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz da disposição particular que perdeu a razão de ser, pelo que se torna inexequível, seja porque tenha ocorrido a morte de quem a dispôs, seja pelo evento de qualquer acontecimento que lhe tenha destruído a oportunidade ou a tornado de execução impraticável. É, em síntese, a disposição que se invalidou , por força de acontecimento ou de causa mais forte.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Disposição caduca' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da disposição particular que perdeu a razão de ser, pelo que se torna inexequível, seja..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: disposição caduca
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva