Dissolução

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dissolução
ID Semântico: teixeira-freitas:dissolucao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

refere-se quasi sempre a de Sociedades Civis ou Commerciaes, como vê-se no nosso Cod. do Com. Arts. 335 à 343—.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim dissolutio , de dissolvere (desatar, desligar, separar), possui, na terminologia jurídica, o sentido genérico de extinção e ruptura . Assim, aplicado ao ato , ao contrato ou a qualquer fato jurídico , significa a sua ruptura ou aniquilamento, em virtude do que o ato, contrato ou fato são dados como extintos , separando- se ou se desligando todos os elementos que deles, antes, faziam parte, para se apresentarem isoladamente e sem vínculo que os possa prender para o futuro. A dissolução , assim, não somente tem a propriedade de desmanchar ou romper todo vínculo jurídico que unia as coisas ou pessoas, anteriormente, como desobriga, pela extinção, todas as pessoas envoltas no ato ou no contrato, dos compromissos, desde que não tenham qualquer dependência com a situação desfeita pela ruptura que a dissolução ocasiona. Dissolução . Embora, em realidade, dissolução sempre tenha a significação de ruptura , desmanchamento , cessação , dissociação , rompimento , solução e extinção , na linguagem técnica do processo quer exprimir igualmente o procedimento , a forma ou a série de atos necessários a que se cumpram os efeitos da própria dissolução: a extinção ou desaparecimento do vínculo jurídico que, por ela, se desfaz.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#dissolução | (de sociedade, por exemplo)\ndissolution.\n• dissolução judicial → court-ordered dissolution\n[Hamilton, Robert W., The Law of Corporations,\np. 371].\nNota sobre a terminologia da dissolução de\nsociedades:\nConforme a lição de Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de\nDireito Comercial vol. 2, p. 451: “A dissolução,\nentendida como procedimento de terminação da\npersonalidade jurídica da sociedade empresária,\nabrange três fases: a dissolução (ato ou fato\ndesencadeante), a liquidação (solução das\npendências obrigacionais da sociedade) e a partilha\n(repartição do acervo entre os sócios)”. Vide\nexemplo em REALIZAR.\nConforme Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 13: “Despite the ‘dissolution’, the\npartnership continues to exist for a period of\n‘winding up’, i.e. the process of collecting claims,\nsatisfying liabilities, and reducing assets to cash in\norder to permit a final distribution and settlement\nof the partnership accounts. Upon the final\nsettlement and the distribution of remaining assets\nto the partners, the partnership ‘terminates’ and\nceases to exist”.\n• dissolução → dissolution.\n• liquidação → liquidation; winding up.\n• partilha → distribution.\n• acervo → remaining assets.\n\n• sócio desligando → withdrawing member.\n• sócio remanescente → remaining member.\n• reembolso do capital (em liquidação da\nSociedade) → distribution of the capital (in the\nevent of liquidation of the Company).\nVide os verbetes específicos para maiores detalhes.\nVide também RESOLUÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Dissolução' tem raízes históricas." "refere-se quasi sempre a de Sociedades Civis ou Commerciaes, como vê-se no nosso Cod. do Com. Arts. 335 à 343—...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dissolução

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)