| ID Semântico: |
de-placido:dissolucao-da-comunhao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É mais propriamente empregada para indicar a extinção da comunidade conjugal , ou seja, a extinção do regime de bens em comum , gerado pelo casamento realizado sob o regime da comunhão universal. A dissolução da comunhão opera-se nos mesmos casos em que ocorre a dissolução da sociedade conjugal . Porque o condomínio representa, também, uma comunhão de bens , a dissolução da comunhão pode a ele referir-se. Neste caso, opera-se quando, pela divisão do prédio , cada condômino recebe o seu quinhão ou a sua parte, devidamente discriminada, passando a ter o domínio somente sobre o bem que lhe coube, na divisão, representado pela parte ou cota , a que tinha direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Dissolução da comunhão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É mais propriamente empregada para indicar a extinção da comunidade conjugal , ou seja, a extinção d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dissolução da comunhão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva