| ID Semântico: |
de-placido:distrato-da-sociedade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a convenção em que se funda a dissolução de uma sociedade comercial ou civil, quando ocorrida pela vontade dos sócios. Mas também se entende como tal a sentença declaratória da dissolução da sociedade, quando por essa forma ela se dá por extinta. Promovendo o distrato a extinção da sociedade, extingue também, daí por diante, qualquer responsabilidade dos sócios em relação a terceiros, salvo pelas obrigações contraídas na vigência da sociedade, se a responsabilidade deles é solidária. Mas, para que cesse qualquer obrigação, necessário que o instrumento do distrato seja convenientemente arquivado na Junta Comercial, onde se tem também como publicado. O distrato amigável de sociedade comercial deve ser feito pela mesma forma por que foi constituída a sociedade. Mas, se nas cláusulas insertas no distrato, houver partilha de bens imóveis de valor que imponha a escritura pública, por esta forma deve ser o distrato executado ou, pelo menos, por essa forma deve ser promovida a transferência do imóvel do ativo da extinta sociedade para o patrimônio do sócio ou sócios distratados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Distrato da sociedade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a convenção em que se funda a dissolução de uma sociedade comercial ou civil, quando ocorrida pela..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: distrato da sociedade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva