Distribuição
Distribuição
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/distribuicao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Processo Legislativo, Direito Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual.* Ato administrativo pelo qual se registram e repartem, entre os juízes, processos apresentados em cada juízo ou tribunal, obedecendo aos princípios de publicidade, alternatividade e sorteio. Útil à celeridade processual é a distribuição imediata de processo em todos os graus de jurisdição. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral, pode ter o sentido de: a) ato ou efeito de distribuir; b) repartição; c) classificação; d) serviço postal de entrega domiciliar de correspondência; e) divisão de papéis de peça teatral ou de filme entre os artistas; f) repartição de bens ou encargos entre pessoas; g) maneira pela qual uma coisa é repartida ou dividida por diferentes lugares. **3.** *Direito autoral.* É a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse. **4.** *Direito comercial.* a) É a atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis; b) segmento da logística empresarial correspondente ao conjunto das operações associadas à transferência de bens, desde o local de sua produção até o destino, e ao fluxo de informações associado. A distribuição deve garantir que os bens cheguem oportunamente ao destino em boas condições comerciais e a preços competitivos (James G. Heim); c) é o acordo em que o produtor, oferecendo vantagens especiais, compromete-se a vender, continuadamente, seus produtos, ao distribuidor, para revenda em determinada área geográfica ou zona; d) situação mercadológica em que se evidencia o esforço dos detentores de grandes posições em ações para vendê-las e que geralmente antecede um movimento agressivo contrário à tendência principal de alta (Luiz Fernando Rudge).
- Nota (Glossário Legislativo):* No processo legislativo, a distribuição é o ato da Presidência que define quais comissões são competentes para se manifestar sobre uma proposição apresentada à Casa Legislativa.
- RICD, art. 139; RISF, art. 48, X, art. 49. - Conceito Geral: Despacho. - Sinônimo: Despacho Inicial. - Tradução: Assignment (Inglês); Distribución (Espanhol).
- Nota (Linguagem Simples):* Ato de escolher por sorteio o juiz que será responsável por um processo.
- Nota (Glossário 2011):* Nos lugares em que há mais de um magistrado 162, §§ 1º e 3º). competente ou mais de um ofício para uma vara, os processos precisam ser distribuídos entre eles, por um distribuidor.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Ato de definir o Magistrado que será o responsável por analisar e julgar o processo.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ato pelo qual se promove a regular repartição, por sorteio, das ações submetidas às jurisdições de 1º grau (Varas do Trabalho) ou de 2º grau (TRT’s).
- Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* ato que dá início ao processo. A distribuição é realizada por sorteio nas varas ou tribunais e os processos são divididos entre juízes ou desembargadores.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim distributio , de distribuere (distribuir, repartir, dividir), entende-se a ação de distribuir ou dividir entre pessoas parte de uma coisa, que lhes é atribuída, ou de encargos que ficam à responsabilidade de cada uma. Possui, assim, o mesmo sentido de repartição ou repartimento . Distribuição . Na técnica forense, entende-se como o ato pelo qual se promove o registro e a regular repartição das causas ajuizadas entre os juízes de igual jurisdição e competência. A distribuição faz-se alternada e obrigatoriamente, no sistema de nossas leis processuais, obedecendo ao critério de uma rigorosa igualdade entre juízes e escrivães. E a esta se pode chamar de distribuição alternada , em distinção à distribuição de livre escolha , que não tem o caráter de obrigatoriedade. A distribuição é feita somente para a ação principal . As que surgirem, incidentemente, dependem desta, embora formem processos próprios , quando promovidas em separado, não se subordinam a nova distribuição, acompanhando a que se fez para a causa principal , que já fixou a competência do juiz e a atribuição do escrivão. Distribuição . Também conhecido como contrato de concessão comercial ( lato sensu ), o contrato de distribuição é o acordo em que o fabricante, oferecendo vantagens especiais, compromete- se a vender, continuadamente, seus produtos ao distribuidor, para revenda em zona determinada. Regula-o a Lei nº 6.729/79, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. De acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre direitos autorais, distribuição é a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse. (pg)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Ato administrativo pelo qual o cartório do tribunal divide os processos apresentados entre os magistrados, por sorteio, para que procedam ao seu julgamento. A distribuição pode ocorrer por prevenção, hipótese na qual um processo será encaminhado a determinado magistrado por já ser relator da causa ou de processo conexo. Declarando-se impedido, é realizado novo sorteio para distribuição dos autos. Fundamentação Legal: Artigos 66 a 77 do RISTF.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Escolha do relator do processo por sorteio ou por prevenção. O relator sorteado pode declarar-se impedido, caso em que é feito novo sorteio.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Ato de definir o Magistrado que será o responsável por analisar e julgar o processo.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
A determinação da vara em que o processo deverá tramitar.
Exemplo Prático: Comumente é um sorteio interno realizado nas comarcas para saber em qual vara o processo tramitará, contudo em Comarcas de vara única esses sorteios não ocorrem.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#distribuição | 1 – sinônimo de\npostulação/ajuizamento de uma ação, vide AÇÃO.\n2 – (da ação para o juiz) assignment.\n• distribuição por dependência → assignment of\nthe case to the same judge presiding over a\nconnected lawsuit.\n• esta ação foi distribuída por dependência à ação\nn. 300/2006 → this action was assigned to the\nsame judge presiding over Case No. 300/2006.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. distributione.) S.f. Ato de o foro repartir os feitos ou serviços, com a designação de serventuário ou juiz, quando mais de um houver na comarca de modo rotativo e obrigatório.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Ato de definir o Magistrado que será o responsável por analisar e julgar o processo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. distributione.) S.f. Ato de o foro repartir os feitos ou serviços, com a designação de serventuário ou juiz, quando mais de um houver na comarca de modo rotativo e obrigatório.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Ato de de fi nir o Magistrado que será o responsável por analisar e julgar o processo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Distribuição nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Distribuição' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Processo Legislativo, Direito Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: distribuição
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)