Divórcio consensual extrajudicial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Divórcio consensual extrajudicial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/divorcio-consensual-extrajudicial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Ruptura do vínculo conjugal por meio de escritura pública, feita perante notário ou autoridade consular, desde que, sem qualquer prazo de carência, sejam observados os requisitos legais, não haja nascituro, filho menor ou incapaz. Tal escritura deverá conter disposições sobre partilha de bens comuns, pensão alimentícia, retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome adotado por um dos cônjuges.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Divórcio consensual extrajudicial nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Divórcio consensual extrajudicial' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: divórcio consensual extrajudicial

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica