Divisão administrativa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Divisão administrativa
| ID Semântico: | de-placido:divisao-administrativa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Compreende a divisão, feita pelo Poder Público, das várias regiões de um país, a fim de que se estabeleçam as diversas autoridades, a que se atribuem funções administrativas dentro da zona ou território limitado pela divisão. A divisão administrativa, segundo a soma de poderes conferidos aos administradores, toma as denominações de Estados, Municípios e Distritos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Divisão administrativa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Compreende a divisão, feita pelo Poder Público, das várias regiões de um país, a fim de que se estab..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: divisão administrativa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva