Divisão cômoda
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Divisão cômoda
| ID Semântico: | de-placido:divisao-comoda |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Exprime a locução a divisão que se possa fazer efetivamente. É a divisão real, em virtude da qual a coisa dividenda ou dividida possa ser desdobrada em partes ou quinhões sem qualquer ofensa à integridade dela. As coisas indivisíveis , assim, não suportam uma divisão cômoda, somente permitindo uma divisão intelectual ou ideal . Cômoda , pois, nesta aplicação, tem perfeito sentido de efetiva , real , sem que se possa trazer qualquer dano ou prejuízo à coisa, pela divisão. Também o cômodo pode ter o sentido de oportuno . Uma divisão inoportuna, sendo prejudicial, não é cômoda.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Divisão cômoda' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Exprime a locução a divisão que se possa fazer efetivamente. É a divisão real, em virtude da qual a ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: divisão cômoda
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva