Doação “propter nuptias”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Doação “propter nuptias”
| ID Semântico: | de-placido:doacao-propter-nuptias |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É denominação posta à doação feita no contrato ou pacto antenupcial, com a condição de valer depois da morte do doador . Equivale a propter mortis suspicionem . É da essência desta espécie de doação, que, falecido o donatário, os filhos deste, que sobrevivam ao doador, aproveitarão do benefício. E, assim, somente a morte do donatário e de seus filhos fará caducar a doação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Doação “propter nuptias”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É denominação posta à doação feita no contrato ou pacto antenupcial, com a condição de valer depois ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: doação “propter nuptias”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva