| ID Semântico: |
de-placido:doacao-revogavel |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz de toda doação, cuja revogação é autorizada ou legalmente permitida. Em regra, domina na doação o princípio da irrevogabilidade, salvo nos casos em que a lei, expressamente, admite sua revogação. Nas doações onerosas ou com encargo, a revogação se opera de pleno direito pela inexecução do encargo. Nas doações comuns, a revogação, em regra, salvo casos de vício contratual, somente se dá pela ingratidão do donatário à pessoa do doador. No entanto, não se revogam, nem mesmo por ingratidão, as doações: a) remuneratórias, puramente; isto é, exclusivamente ; b) oneradas com encargo, desde que cumpridas; c) feitas em cumprimento de obrigação natural; d) para determinado casamento, uma vez realizado, desde que, por princípio, entendem-se feitas para constituição do dote.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Doação revogável' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz de toda doação, cuja revogação é autorizada ou legalmente permitida. Em regra, domina n..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: doação revogável
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva