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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/documento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Escrito oficial que identifica uma pessoa; b) instrumento escrito que, juridicamente, faz fé daquilo que atesta, tal como contrato, escritura pública, certificado, atestado, recibo, título etc.; c) instrumento público ou particular. **2.** *Direito processual civil* e *direito processual penal.* a) Qualquer escrito oferecido em juízo que forneça prova da alegação do litigante; b) qualquer fato que possa comprovar ou testemunhar algo; c) prova documental; d) qualquer escrito que tenha relevância jurídica. **3.** *Direito comercial.* Fatura. **4.** *Direito virtual.* Trabalho criado em um processador de texto e gravado num arquivo. **5.** *Direito alfandegário.* Qualquer mensagem, texto, informação ou dado de natureza comercial, bancária, jurídica, de imprensa, de seguro ou semelhante, sem valor comercial para fins de imposição dos tributos aduaneiros, registrado em papéis ou em meio físico magnético, eletromagnético ou ótico, exceto *software*.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é todo o papel, que serve para provar alguma cousa—.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim documentum , de docere (mostrar, indicar, instruir), na técnica jurídica entende-se o papel escrito, em que se mostra ou se indica a existência de um ato, de um fato, ou de um negócio. Dessa maneira, numa acepção geral de papel escrito , em que se demonstra a existência de alguma coisa, o documento toma, na terminologia jurídica, uma infinidade de denominações, segundo a forma por que se apresenta, ou relativa à espécie em que se constitui. Em sentido próprio à linguagem forense, documento se diz a prova escrita oferecida em juízo para demonstração do fato ou do direito alegado. Nesta razão, para a prova que consta de documentos, diz-se prova documental , em oposição à prova testemunhal . Assim se diz, então, que o documento é uma representação material destinada a reproduzir, com idoneidade, uma certa manifestação do pensamento, como se fora uma voz fixada permanentemente no papel escrito, que o indica. Em relação à maneira por que o documento se produz, diz-se público ou particular . E, conforme é apresentado em sua forma primitiva ou em reprodução dela, diz- se original , cópia , traslado , certidão , pública-forma , extrato . Embora seja o vocábulo instrumento tomado na mesma acepção de documento há distinção entre eles. O documento possui sentido geral abrangendo toda espécie de escrito ou papel escrito, seja simples carta missiva , recibo , fatura , como incluindo o próprio instrumento , que na verdade também documento é. Mas, o instrumento revela uma forma especial de escrito, em que se procurou realizar o ato ou firmar o contrato, em virtude do qual tem força exequível a obrigação que nele se fixou. É, assim, uma acepção muito própria do documento, em relação aos atos ou contratos jurídicos firmados entre pessoas e para criar relações jurídicas entre elas. É, pois, a prova material e literal da relação jurídica instituída entre duas ou mais pessoas decorrente de convenção ou contrato. E o documento, em sentido muito mais amplo, abrange outras espécies de escrito, em que nem mesmo se cogita de estabelecer um contrato ou uma obrigação, embora possa vir a mostrar o fato , que tenha dependência com o que se quer provar. Conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que garante o acesso a informação, documento é a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. A Lei ainda afirma que informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Por sua vez, a Lei nº 12.527/2011 conceitua tratamento da informação como conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação. (pg)\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\ntoda e qualquer coisa que possa estabelecer fato sobre questão discutida numa ação é tida como documento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Documento nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Documento' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: documento

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados