Dolo do representante legal ou convencional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dolo do representante legal ou convencional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dolo-do-representante-legal-ou-convencional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Artifício astucioso daquele que age em nome do representado, sujeitando-o à responsabilidade civil até a importância do proveito que tirou do negócio, em caso de representação legal; se convencional for, o representado deverá responder solidariamente com o representante por perdas e danos, com ação regressiva contra o representante pela quantia que desembolsou para reparar o dano causado, exceto se com este estava mancomunado. Silvio Rodrigues afirma que, se o dolo do representante for causa determinante da celebração do ato, tem a vítima direito à ação de anulação do negócio realizado, por se tratar de dolo principal, ensejando, ainda, reparação pelo prejuízo causado. Não tendo sido o dolo do representante a causa determinante do negócio, caracterizando-se por dolo acidental, a ação será de perdas e danos, e o representado será responsável apenas pelos limites do proveito que obteve, embora tenha ação regressiva contra o seu representante. Logo, em se tratando de ação de perdas e danos, a vítima do dolo só poderá cobrar do representado o que tiver lucrado, sendo o remanescente cobrado do representante, a fim de que seja coberto o prejuízo efetivo; assim, não se permite que o representado responda solidariamente pelo total do prejuízo acarretado pelo ato do seu representante. Há juristas, porém, como De Page, que entendem que o representado deveria sofrer as consequências do dolo de seu representante convencional por culpa *in eligendo* e *in vigilando*.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Dolo do representante legal ou convencional nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dolo do representante legal ou convencional' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dolo do representante legal ou convencional

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica