Dolo do representante legal ou convencional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Dolo do representante legal ou convencional
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/dolo-do-representante-legal-ou-convencional |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Artifício astucioso daquele que age em nome do representado, sujeitando-o à responsabilidade civil até a importância do proveito que tirou do negócio, em caso de representação legal; se convencional for, o representado deverá responder solidariamente com o representante por perdas e danos, com ação regressiva contra o representante pela quantia que desembolsou para reparar o dano causado, exceto se com este estava mancomunado. Silvio Rodrigues afirma que, se o dolo do representante for causa determinante da celebração do ato, tem a vítima direito à ação de anulação do negócio realizado, por se tratar de dolo principal, ensejando, ainda, reparação pelo prejuízo causado. Não tendo sido o dolo do representante a causa determinante do negócio, caracterizando-se por dolo acidental, a ação será de perdas e danos, e o representado será responsável apenas pelos limites do proveito que obteve, embora tenha ação regressiva contra o seu representante. Logo, em se tratando de ação de perdas e danos, a vítima do dolo só poderá cobrar do representado o que tiver lucrado, sendo o remanescente cobrado do representante, a fim de que seja coberto o prejuízo efetivo; assim, não se permite que o representado responda solidariamente pelo total do prejuízo acarretado pelo ato do seu representante. Há juristas, porém, como De Page, que entendem que o representado deveria sofrer as consequências do dolo de seu representante convencional por culpa *in eligendo* e *in vigilando*.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Dolo do representante legal ou convencional nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dolo do representante legal ou convencional' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dolo do representante legal ou convencional
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica