Dolo para fins de configuração da improbidade
| ID Semântico: |
cadip:dolo-para-fins-de-configuracao-da-improbidade |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Foi além o legislador, ao delimitar no que consiste o dolo para fins de configuração da improbidade, fixando que: - considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 11 desta lei, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º). - o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (art. 1º, § 3º). - […] somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovada na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (art. 11, § 1º). - não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandato eletivo, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente (art. 11, § 5º). Preocupou-se o legislador não só em deixar expressa a exigência do dolo para a caracterização do ato de improbidade, em todas as suas modalidades, mas em explicitar a necessidade do ato de vontade direcionado ao fim ilícito.
- Referência/Fundamentação:* Cortez, Luis Francisco Aguilar Cortez (2023, p. 487-488) e
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Dolo para fins de configuração da improbidade'."
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"As regras de 'Dolo para fins de configuração da improbidade' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dolo para fins de configuração da improbidade
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico