Dolo para fins de configuração da improbidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dolo para fins de configuração da improbidade
ID Semântico: cadip:dolo-para-fins-de-configuracao-da-improbidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Foi além o legislador, ao delimitar no que consiste o dolo para fins de configuração da improbidade, fixando que: - considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 11 desta lei, não bastando a voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º). - o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (art. 1º, § 3º). - […] somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovada na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (art. 11, § 1º). - não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandato eletivo, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente (art. 11, § 5º). Preocupou-se o legislador não só em deixar expressa a exigência do dolo para a caracterização do ato de improbidade, em todas as suas modalidades, mas em explicitar a necessidade do ato de vontade direcionado ao fim ilícito.

  • Referência/Fundamentação:* Cortez, Luis Francisco Aguilar Cortez (2023, p. 487-488) e

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Dolo para fins de configuração da improbidade'." "As regras de 'Dolo para fins de configuração da improbidade' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dolo para fins de configuração da improbidade

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico