Domínio Doação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Domínio Doação
| ID Semântico: | washington:dominio-doacao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
(Lat. donatione.) S.f. Ato de doar; que se poderia chamar ativo, porque a pescontrato pelo qual uma pessoa, por livre e soa que comete, age por meio de artifícios espontânea vontade, transfere bens de seu maliciosos ou de manobras fraudulentas, patrimônio a outrem, que os aceita, sob para induzir a outra à realização de um ato. condição ou não. Mas, no conceito de dolo se compreende Comentário: O art. 1.165 do CC assim detambém a omissão de má-fé, que leva o confine doação: “Contrato em que uma pestratante a celebrar o ato, que não celebraria, soa, por liberalidade, transfere do seu se não hou
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Domínio Doação' é complexo." | "(Lat. donatione.) S.f. Ato de doar; que se poderia chamar ativo, porque a pescontrato pelo qual uma pessoa, por livre e ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: domínio doação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos