Domínio direto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Domínio direto
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/dominio-direto |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Diz-se, na enfiteuse, do que pertence ao senhorio direto, que é o único e verdadeiro titular da propriedade do bem aforado, tanto que tem direito ao foro, bem como de exigir a conservação da substância da coisa aforada, de invocar a ação de reivindicação etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É situação jurídica, relativa à propriedade, que se gera do desdobramento dos direitos reais sobre a coisa. Neste desdobramento, que se mostra também uma limitação ao direito de propriedade, nos aspectos de domínio direto e de domínio útil, o domínio direto vem indicar o direito de propriedade que é conservado sobre a coisa, de alodial transformada em prazo , pelo primitivo senhorio alodial , e por todos que o venham suceder. Desmembrados os direitos reais sobre a coisa, assim, o primitivo dono da coisa, ou seus sucessores, conservam o direito de propriedade sobre ela, embora privado do uso e gozo de suas utilidades. Com as restrições impostas pela limitação operada, no entanto, não se priva o senhorio direto do direito de disposição do domínio que lhe é concernente, tal como se dá igual direito ao senhorio útil , para dispor do terreno ou prédio enfitêutico, embora sob condição de notificar o senhorio direto desta alienação. O domínio direto diz-se, também, domínio limitado , para ser distinguido do domínio pleno , que é o domínio integrado de todos os direitos reais sobre a coisa. O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc) Vide: Senhorio direto .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Domínio direto nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Domínio direto' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: domínio direto
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva