| ID Semântico: |
de-placido:dominio-limitado |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É assim chamado o domínio de que se desmembraram alguns de seus direitos para as mãos de outrem, que passa a ter um domínio parcial ou desmembrado sobre a coisa. Opõe-se, assim, ao domínio pleno ou domínio livre , porque dele se desmembraram direitos próprios, que se constituem em domínio de outro senhor. O domínio limitado, também dito de domínio vinculado, pode consistir na limitação aos direitos de utilização da coisa, como pode consistir no desmembramento de um dos domínios (o útil ), que passa a ser exercido pelo enfiteuta. A este melhor se diria domínio desmembrado . É mais geralmente designado domínio útil . O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Domínio limitado' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É assim chamado o domínio de que se desmembraram alguns de seus direitos para as mãos de outrem, que..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: domínio limitado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva