Domínio pleno

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Domínio pleno
ID Semântico: de-placido:dominio-pleno
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz do domínio, quando todos os direitos, que lhe são inerentes, sejam de utilização ou de disposição, se acham reunidos nas mãos do mesmo titular ou pertencem ao mesmo senhorio. Nesta locução, então, tem-se o sentido bem amplo da ausência de qualquer restrição ou limitação ao domínio, pela ausência de qualquer gravação , ônus ou vínculo , que venha diminuir a ação do senhorio no uso, gozo e disposição da coisa. Mas, por vezes, o sentido de domínio pleno não é tomado em acepção tão ampla, significando, simplesmente, o domínio , que não se desmembrou, não sofrendo ainda qualquer limitação no seu uso e gozo. E, neste sentido, é expressão equivalente a domínio livre ou domínio alodial , tida em oposição à expressão domínio foreiro ou vinculado . Desta maneira, então, pode haver domínio pleno ou domínio livre ou alodial , mesmo que se tenha a propriedade gravada de ônus reais , o que, embora importando numa restrição imposta ao domínio, não significa um desmembramento dele, desde que todos os direitos, que lhe são inerentes, continuem enfeixados na mão do senhorio alodial . A concessão de direitos reais sobre o imóvel não desmembra o domínio, para torná-lo limitado, foreiro ou vinculado. Ele continua livre , no sentido de limitação . O domínio somente deixa de ser pleno quando há limitação a seu uso , como no caso da servidão, ou desmembramento , como no caso da enfiteuse. O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Domínio pleno' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz do domínio, quando todos os direitos, que lhe são inerentes, sejam de utilização ou de ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: domínio pleno

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva