Domicílio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Domicílio
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/domicilio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Sede jurídica da pessoa, onde se presume ela presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente e com ânimo definitivo, seus atos e negócios jurídicos. **2.** *Direito internacional privado.* Critério de conexão que mais atende à conveniência nacional, uma vez que o Brasil, por ser um país de imigração, tem o interesse de sujeitar o estrangeiro aqui domiciliado à sua lei, integrando-o à vida nacional, independentemente de sua subordinação política. O critério do domicílio é político, geográfico e jurídico, visto que a pessoa, fazendo parte da população, passa a ser o elemento de conexão para determinar a lei aplicável. A qualificação do domicílio é dada pela *lex fori*, e o juiz brasileiro deve qualificar o domicílio segundo o direito nacional, e não de conformidade com o direito estrangeiro, estabelecendo a ligação entre a pessoa e o país onde está domiciliada, para aplicar as normas de direito cabíveis. Existindo o dado “domicílio”, opera-se a conexão para o efeito da aplicabilidade da norma do Estado em que a pessoa tem domicílio.
  • Nota Adicional:* É o “centro ou sede de atividades de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabele cimento ou fixa residência com ânimo definitivo” (SILVA, 2014, p. 504)
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o logàr jurídico, onde o Direito sup-| pife existir cada uma das pessoas, para o fim de sabêr-se quaes as Leis à ella applicaveis, quaes os Juizes da sua jurisdiccão: Providencia indispensável, havendo tantas legislações, e as pessoas e os actos podendo sêr de tantos logares —. Domínio, como diz bem a cit. Consolid. Art. 884, é a livre faculdade de usar, e dispor, das cousas, e de as-demandàr por
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Lugar onde alguém estabelece residência com ânimo de ali permanecer.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. domiciliu.) S.f. Lugar contraria o próprio conceito de Filosofia onde alguém estabelece residência com âniao forjar os dogmas indiscutíveis. mo de ali permanecer permanentemente
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É o lugar onde a pessoa mora.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim domicilium (morada, habitação), de domus (casa, morada, residência), é, em sentido lato, empregado para designar o lugar em que temos nossa habitação ordinária ou em que mantemos a nossa residência habitual. Mas, na acepção propriamente jurídica, domicílio tem significação mais estrita. E, assim, indica o centro ou sede de atividades de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabelecimento ou fixa a sua residência com ânimo definitivo. É a residência mantida com o animus manendi , capaz de gerar uma situação de direito, objetivada pelo domicílio. Daí por que entre domicílio e residência há certa diferença. A residência, apresentando uma situação meramente de fato, é o local em que a pessoa vive, sem esse caráter definitivo ou de tê-lo como centro de atividades, advindo da permanência ou efetividade, e a intenção de mantê-la nesse sentido. O domicílio, assim, pode compreender a residência . Mas esta nem sempre indica o domicílio , por vezes tido como a sede legal , ou eleita , da pessoa, para nele centralizar todos os seus negócios ou atividades. Segundo as circunstâncias, o domicílio toma vários aspectos: é voluntário ou necessário ; é legal ou eletivo ; é civil ou político ; é de fato ou de direito , real ou aparente . É princípio de Direito que toda pessoa terá necessariamente um domicílio. Admite-se, porém, a pluralidade de domicílio, quando em vários lugares mantém a pessoa estabelecimentos de sua propriedade. Entende-se, então, que, em cada local, cada estabelecimento, por sua sede, é considerado domicílio para os atos aí praticados. O domicílio é, em matéria processual, elemento determinativo da competência geral . Segundo o princípio actor sequitur forum rei , toda pessoa está sujeita ao foro de seu domicílio . Vide: Competência, Foro .
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

É o “centro ou sede de atividades de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabele­ cimento ou fixa residência com ânimo definitivo” (SILVA, 2014, p. 504).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#domicílio | domicile.\n“Residence means living in a particular locality, but\ndomicile means living in that locality with intent to\nmake it a fixed and permanent home”. [Black’s Law\nDictionary 6th edition, p. 1309].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Domicílio nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Domicílio de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: domicílio

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)