| ID Semântico: |
de-placido:domingo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim dominicus (pertence ao senhor), de dominus (senhor), é utilizado para indicar o dia da semana dedicado ao descanso . Foi instituído por Jesus Cristo, que o estabeleceu como o Dia do Senhor ( Dies dominica ) em oposição ao sábado dos judeus, consagrado no Torá . No sentido jurídico, o domingo é dia equiparado ao feriado , nele não se praticando, validamente, nenhum ato jurídico. No entanto, abre a própria lei (do processo) uma exceção: é admitido, mediante autorização expressa do juiz, que a citação e a penhora se processem nos domingos. E para que se cumpra semelhante concessão, é indispensável que no mandado expedido se faça constar, de modo inequívoco, a autorização do juiz. Pode ser mesmo feita em aditamento, posteriormente à extração do mandado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Domingo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim dominicus (pertence ao senhor), de dominus (senhor), é utilizado para indicar o di..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: domingo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva