Dormientibus non succurrit jus

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dormientibus non succurrit jus
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dormientibus-non-succurrit-jus
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Universal
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.

  • Nota Adicional (Fonte: DPE - Dicionário de Péssimas Expressões - Migalhas):*

Esta é uma expressão latina utilizada no âmbito jurídico para enfatizar que aqueles que não buscam exercer seus direitos de maneira oportuna, seja por negligência ou inação, podem perder a chance de reivindicá-los. O princípio por trás dessa máxima é que o Direito não auxilia aqueles que se mantêm passivos. Entre os conceitos jurídicos que refletem essa ideia estão a preclusão, a prescrição e a decadência. Embora seja possível recorrer ao latim, muitas vezes é preferível optar pela tradução para a língua vernácula (e nem venha dizer que "vernáculo" é um termo inadequado). Enfim, é mais apropriado expressar que "o Direito não socorre aos que dormem" ou "direitos negligenciados são direitos perdidos". No entanto, é crucial evitar a trivialização dessa noção, utilizando expressões populares como "camarão que dorme a onda leva", que, apesar de bem ilustrativa, não se encaixa na fauna jurídica.

  • Alternativas recomendadas:* O Direito não socorre aos que dormem | Direitos negligenciados são direitos perdidos
  • Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*

O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Alegou-se o princípio de Dormientibus non succurrit jus." "Ocorreu a invocação da máxima 'Dormientibus non succurrit jus'."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Brocardo Jurídico
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Expressão latina ou brocardo.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dormientibus non succurrit jus

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Latim-Português de Brocardos Jurídicos | DPE - Dicionário de Péssimas Expressões - Migalhas | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia