Duplo Grau De Jurisdição
Duplo Grau De Jurisdição
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/duplo-grau-de-jurisdicao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito processual civil,* *direito processual penal* e *direito do trabalho.* Princípio de administração da justiça que estabelece a existência de duas instâncias, a inferior e a superior, para que as causas decididas no juízo *a quo* venham, em grau de recurso, a ser reapreciadas e julgadas no juízo *ad quem.*
- Nota (Linguagem Simples):* Garantia de que uma decisão judicial pode ser revista por uma instância superior.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Garantia da possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida, por uma instância superior.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Consiste, em linhas gerais, na possibilidade de provocar o reexame, pelo Poder Judiciário, da matéria apreciada e decidida; possibilidade de pleitear, mediante a interposição de um recurso adequado, segundo as normas constantes da legislação infraconstitucional, novo julgamento por órgão do Poder Judiciário, geralmente de hierarquia superior à daquele que proferiu a decisão impugnada.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O princípio do duplo grau de jurisdição tem sua origem, entre nós, na chamada apelação ex officio ou necessária , prevista no CPC de 1939 (art. 822 e parág. único). Interpunha-a o próprio juiz, por simples declaração na sentença, nas hipóteses de decisões: a) em anulação de casamento; b) de desquite amigável; c) contrárias à União, Estados ou Municípios. O CPC/1973, inovando na matéria, implantou o denominado duplo grau de jurisdição, de aplicação obrigatória dentro do rol da antiga lei, exceto no que concerne ao desquite amigável. Assim, consoante a letra do art. 475 do CPC/1973, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: a) que anular o casamento; b) proferida contra a União, o Estado e o Município; c) que julgar improcedente a execução da dívida ativa da Fazenda Pública. A determinação de subida dos autos para reexame, por ser necessária, independe de recurso das partes, podendo o presidente do tribunal avocá-los se o juiz se omitir na remessa, só ocorrendo a coisa julgada após a confirmação da sentença pelo órgão colegiado. Muito embora o instituto do duplo grau de jurisdição tenha íntima correlação com a sistemática dos recursos do CPC, não se restringe a ela. Ínsito no sistema constitucional, como quer autorizada doutrina (JOSÉ FREDERICO MARQUES, BARBOSA MOREIRA), ou consagrado de forma plena na CF/1988 (ARION SAYÃO ROMITA), o duplo grau de jurisdição se aplica, em interpretação extensiva do art. 5º, LV, do texto constitucional, não só aos litigantes (em processo judicial ou administrativo), como aos acusados em geral (em processo criminal).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Princípio de organização judiciária que estabelece a existência de duas instâncias, inferior e superior, determinando que as causas decididas em primeira instância (juízo *a quo*) sejam reapreciadas, em grau de recurso, na segunda instância (juízo *ad quem*). Fundamentação Legal: Artigo 496, *caput, *do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
1. Expressão usada para qualificar o reexame de matéria apreciada e decidida pelo Poder Judiciário.
2. Pleito de novo julgamento, mediante a interposição de um recurso adequado, por tribunal de hierarquia superior à daquele que proferiu a decisão impugnada.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Garantia da possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida, por uma instância superior.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#duplo grau de jurisdição | vide JURISDIÇÃO.\n_______________\n
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Garantia da possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida, por uma instância superior.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Garantia da possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida, por uma instância superior.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Duplo Grau De Jurisdição nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Duplo Grau De Jurisdição de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: duplo grau de jurisdição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)