Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório
ID Semântico: tjmt:glossario
Classe: Termo Jurídico Processual
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Organização Judiciária
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

– O mesmo que Reexame Necessário ou Remessa de Ofício. Está previsto no art. 496 do CPC. É condição de eficácia das sentenças proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas Autarquias e Fundações de Direito Público ou das decisões que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, se a condenação ou o direito controvertido for de valor superior a 1.000 (mil) salários- mínimos para a União Federal e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios Capitais de Estados; e 100 (cem) salários-mínimos para os demais municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Não é recurso, e a expressão “recurso de ofício” é, portanto, inadequada, visto que o CPC/15 não a adotou, como fizera o CPC de 1939.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório'." "– O mesmo que Reexame Necessário ou Remessa de Ofício. Está previsto no art. 496 do CPC. É condição de eficácia das sent..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Organização Judiciária
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Processual
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: duplo grau de jurisdição obrigatório

Referência Bibliográfica

  • Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)