E m a f r c

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   E m a f r c
ID Semântico: cadip2022:e-m-a-f-r-c
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

. Exorbitância dos poderes conferidos. Excesso de mandato. xercícios de atos não outorgados ou não expressos no andato ou na procuração. 2. Prática de atos que excedem as Glos tribuições conferidas em lei ou que escapam à alçada term uncional. Arbitrariedade. A Lei nº 4.898/65 regula o direito de MPF epresentação e o processo de responsabilidade administrativa ivil e penal nos casos de abuso de poder.

  • Referência/Fundamentação:* sário de os jurídicos do

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'E m a f r c'." "As regras de 'E m a f r c' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: e m a f r c

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)