E m a f r c
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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E m a f r c
| ID Semântico: | cadip2022:e-m-a-f-r-c |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
. Exorbitância dos poderes conferidos. Excesso de mandato. xercícios de atos não outorgados ou não expressos no andato ou na procuração. 2. Prática de atos que excedem as Glos tribuições conferidas em lei ou que escapam à alçada term uncional. Arbitrariedade. A Lei nº 4.898/65 regula o direito de MPF epresentação e o processo de responsabilidade administrativa ivil e penal nos casos de abuso de poder.
- Referência/Fundamentação:* sário de os jurídicos do
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'E m a f r c'." | "As regras de 'E m a f r c' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: e m a f r c
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)