Edificação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Edificação
| ID Semântico: | de-placido:edificacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim aedificatio , de aedificare (construir), é empregado mais propriamente para indicar a construção que se vai executar. Exprime, neste caso, todas as obras e serviços em prática para a construção de um edificio ou casa projetada, ou de qualquer outro empreendimento ou obra de engenharia que deva ser erguida . E assim se diz porque as construções , que não tenham o fim de erguer a obra acima do solo, não tomam a significação. As rodovias, em regra, não se dizem edificadas . São construídas. As pontes são edificadas e não são casas. É exceção.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Edificação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim aedificatio , de aedificare (construir), é empregado mais propriamente para indica..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: edificação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva